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CONSTITUIÇÃO JURIDICA DE UMA EMPRESA

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Por:   •  20/8/2014  •  Tese  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  174 Visualizações

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Constituições Jurídicas

- Formas de constituições de empresas mais usadas no Brasil:

• Sociedades por quotas de responsabilidade limitada

As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são aquelas constituídas através de Contrato Social, sendo seu Capital Social representado por quotas. A responsabilidade dos sócios quotistas no investimento é limitada ao montante do Capital Social investido, razão pela qual é a forma mais comum de constituição jurídica de empresas que encontramos.

As sociedades por quotas se individualizarão por firma ou denominação. A primeira se caracteriza pela expressão em seu nome ao início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda.", enquanto que na Denominação dar-se-á por conhecer o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda." ao final.

A gerência da sociedade será exercida por todos os sócios quotistas, se o Contrato Social não dispuser de forma diferente, podendo ser representada por Gerente-Delegado, que é a pessoa nomeada pelos quotistas para fazer a gestão da empresa limitada.

• S/A – Sociedade por ações

As Sociedades Anônimas como são conhecidas, são as sociedades cujo Capital Social é representado por Ações, que podem ser Ordinárias ou Preferenciais. Regidas pela Lei nº 6.404/76, que recentemente teve parte do seu texto alterado e acrescentado através da Lei 10.303/01. A expressão S/A também pode ser substituída pela denominação COMPANHIA apresentado no início do nome da empresa.

A principal característica dessas sociedades é que o Capital Social é representado por Ações, a Responsabilidade dos Administradores é ilimitada, a Direção da empresa tem mandato definido em termos de tempo, de acordo com o Estatuto Social, podendo ainda constituir-se na mesma os Conselhos de Administração e Fiscal.

Todas as Empresas de Capital Aberto (ações em bolsa de valores) e Instituições Financeiras são obrigatoriamente Sociedades por Ações, existindo ainda aquelas denominadas Sociedades Anônimas de Capital Fechado (sem ações negociadas em bolsa de valores). Essas empresas obrigatoriamente devem publicar suas Demonstrações Financeiras e Contábeis Anualmente, devendo ainda aquelas de capital aberto divulgar informações trimestrais de seus resultados.

• Sociedade simples / cooperativa

Esta Espécie somente será constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que deverá conter:

a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

b) Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.

c) Capital da Sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (para as sociedades cooperativas o capital social poderá ser dispensado);

d) A quota de cada sócio no capital social, e modo de realizá-la;

e) As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

f) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

g) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

h) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

Além disso, a sociedade poderá prever outras cláusulas conforme a necessidade individual de cada uma seja em relação à forma de administração ou previsões pertinentes.

Doravante as cooperativas poderão ser constituídas com o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limite de número máximo, sendo variável seu capital ou até mesmo dispensado.

Portanto, a rigor uma cooperativa poderá ser constituída com apenas dois sócios, já que se este número é o mínimo para que exista a figura da sociedade. Dessa forma, um dos rigores de outrora, mínimo de 20 cooperados, deixou de ser uma exigência impeditiva para a constituição dessa espécie de sociedade.

Neste aspecto, se por um lado o direito evoluiu, de outro, a formalidade Foi dispensada, o que possivelmente poderá depor contra a credibilidade das cooperativas, já que poderá ser dirigida por apenas dois sócios, pelo menos no início de suas atividades.

• Sociedade Anônima

A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.

• Consórcio

Consórcio é a reunião de companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, com a finalidade de constituir um consórcio para execução de um empreendimento específico. As companhias ou sociedades que o integram são denominadas de consorciadas.

O consórcio, constituído para executar determinado empreendimento, não adquire personalidade jurídica com o arquivamento do contrato de constituição na Junta Comercial de sua sede, o qual deve ser aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, e a certidão do arquivamento do contrato deve ser publicada.

A falência de

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