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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA

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Por:   •  9/11/2014  •  Tese  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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APÊNDECE A – Contrato Social

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA.

Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda.

Julio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na Cidade Rural-PR, à Rua alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP: 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob n° 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob n° 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e Marcos Vinicius da Silva , brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na Cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob n° 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, com sua sede e foro na Cidade Rural-PR sito a Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 – Jardim da Poesia.

CLÁUSULA SEGUNDA: O Objeto social da empresa será de Manutenção de Computadores e outros equipamentos voltados para informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades a partir da data do registro na Junta Comercial do estado da bahia e seu prazo de duração e por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital Social da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dividido em 120.000,00 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) , cada quota totalmente subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

JULIO CESAR - 30.000 quotas R$ 30.000,00

MARCOS VINICIUS - 90.000 quotas R$ 90.000,00

TOTAIS - 120.000 quotas R$ 120.000,00

PARAGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SOCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JULIO CESAR 30.000 30.000,00

MARCOS VINICIUS 90.000 90.000,00

TOTAL 120.000 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30(Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SETIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros

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