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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

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Por:   •  12/5/2013  •  2.334 Palavras (10 Páginas)  •  640 Visualizações

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Administração de Imóveis e na

melhor forma de direito, as partes signatárias, devidamente qualificadas e

identificadas nos itens 01 e 02 do QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS

VARIÁVEIS que faz parte integrante e inseparável do presente instrumento,

ADMINISTRADORA e PROPRIETÁRIO(A), tem justo e contratados e

perfeitamente convencionado, as cláusulas e condições reciprocamente outorgam-se,

comprometendo-se em mantê-las firmes e valiosas, tudo conforme os termos a

seguir enunciados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA ADMINISTRAÇÃO

O imóvel objeto do presente negócio jurídico, é o descrito no Item 03 do QUADRO

RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, do qual o(a) LOCADOR(A) é legítima

proprietário(a).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO

Tendo em vista as disposições da vigente LEI DO INQUILINATO n° 8.245/91 de

18/10/91, o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a

contratar as locações para fins residenciais pelo prazo mínimo de 12 meses até 30

meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Locação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROCURAÇÃO

Por meio deste contrato e através de instrumento de procuração firmado pelo(a)

PROPRIETÁRIO(A), que passa fazer parte integrante deste o mesmo autoriza a

ADMINISTRADORA promover a administração do(s) aluguel(eis) do(s) imóvel(eis)

supra mencionado o qual declara ser de sua propriedade, outorgando-lhe todos os

poderes necessários para o desenvolvimento desta atividade sobretudo permitindolhe

ingressar em juízo com ações promover a divulgação do imóvel para locação

utilizando-se de qualquer meio que não cause dano ao mesmo, receber, negociar e

dar quitação dos alugueis pagos pelo(a) Locatário(a) e seu(s) Fiador(es).

CONTRATO ADMINISTRAÇÃO 2

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo do presente Contrato está contido e enunciado no item 04 do QUADRO

RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, que o(a) PROPRIETÁRIO(A) se obriga a

entregar o imóvel completamente livre e desocupado.

Parágrafo Único: Ocorrendo a locação do imóvel prorroga-se o prazo de vigência

deste contrato, passando a ser o mesmo previsto pelo contrato de Locação. Uma vez

findada a locação o presente contrato é renovado automaticamente, por prazo

indeterminado salvo expressa comunicação das partes no período de 05 (cinco dias

CLÁUSULA QUINTA – QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA ADMINISTRADORA

6.1) Compete a ADMINISTRADORA a análise e aprovação Cadastral dos Locatários

e Fiadores, seleção das garantias oferecidas e a condução dos assuntos relacionados

com a locação, enquanto durar cada contrato locativo, facultada a participação do(a)

PROPRIETÁRIO(A), a critério deste(a).

01 – ADMINISTRADORA denominada MARGEM ADMINISTRADORA E

LOCADORA DE IMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ n° 08.6, com o nome fantasia M

ALUGUÉIS, com sede nesta cidade, na Av. Silvio C,

Ponta Verde, neste ato representada por seus diretores Henrique Rocha Raposo,

brasileiro, solteiro, Empresário, e por seu bastante Procurador Bel. Marcos Antônio

de Britto Rapôso, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/AL sob o n°

2785, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Maceió/AL.

02 – PROPRIETÁRIO (A): GERUSA LOPESS, brasileira, divorciada,

aposentada, portadora do RG.9 SSP/AL, inscrita no CPF. 50 e

PAULO LOPES , brasileiro, divorciado, aposentado, portador do

RG. P/AL, inscrito no CPF. 15, residente e

domiciliado na cidade de Maceió/AL.

03 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO – imóvel situado na Av.

Professo F, nº.TA, no

bairro de na cidade de Maceió/AL, composto de sala de estar/jantar, 03

quartos, sendo 01 suíte, WC social, cozinha, área de serviço, 01 vaga de garagem.

04 – DO PRAZO O(a) PROPRIETÁRIO(A) concede a ADMINISTRADORA o

prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data para promover com exclusividade a

locação do(s) imóvel(eis). Findo este prazo sem manifestação por escrito das

partes durante os 05 (cinco) dias seguintes, fica automaticamente prorrogado por

períodos iguais e sucessivos até sua efetiva locação.

CONTRATO ADMINISTRAÇÃO 3

6.2) A ADMINISTRADORA poderá afixar cartazes, placas no imóvel, promover

anúncios nos jornais, na Internet no site da ADMINISTRADORA e outros meios de

divulgação.

6.3)

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