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Comercio Exterior

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Por:   •  12/10/2014  •  5.156 Palavras (21 Páginas)  •  265 Visualizações

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COMÉRCIO EXTERIOR

UNIDADE 02 – SISTEMÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Objetivos de aprendizagem

• Assimilar conceitos básicos de Comércio Exterior

• Compreender os termos de comércio internacional (incoterms)

• Aprender sobre Moeda, Câmbio e seus aspectos;

Introdução

A prática de comércio exterior requer um gama de conhecimentos que envolvem

aspectos como legislação, operações, códigos, documentos, além das questões fiscais,

cambiais e monetárias. Juntos, estes conceitos contribuem na execução dos

procedimentos de exportação e importação, operações chave em Comércio Exterior.

O objetivo desta unidade é assimilar conceitos diversos empregados em Comércio

Exterior, com vista a facilitar o entendimento das operações e fluxos da importação e da

exportação que serão trabalhados nas unidades seguintes. Além disso, a unidade II

explora os conceitos relativos à moeda e câmbio, também essenciais para a prática de

negócios internacionais.

Bons Estudos!

5. Conceitos básicos de Comércio Exterior

Neste capítulo, agrupamos conceitos básicos na formação de Comércio Exterior.

Os termos abordados foram extraídos da publicação de German Segre (2012) – Manual

Prático de Comércio Exterior, Ludovico (2012) – Logística Internacional, e de alguns sites

institucionais, a saber:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

<www.desenvolvimento.gov.br>.

Secretaria da Receita Federal:

<www.receita.fazenda.gov.br>.

Brazil Export: Guia de Comércio Exterior e Investimento:

<www.brazilexport.gov.br>.

3Exportação e Importação

Aprendendo a Exportar

<www.aprendendoaexportar.gov.br>.

Entende-se por EXPORTAÇÃO a saída de mercadorias do território aduaneiro. No

nosso caso, trata-se da saída de um produto ou serviço do Brasil, em virtude de um

contrato internacional de compra e venda.

Já a IMPORTAÇÃO refere-se à entrada de mercadoria estrangeira em território

aduaneiro. É a compra de produtos estrangeiros.

De acordo com o art. 2º do Decreto n. 6.759, 05-02-09, TERRITÓRIO ADUANEIRO

compreende todo o território nacional. A Receita Federal está amparada por este decreto

para fazer cumprir as regulamentações da administração de atividades aduaneiras, a

fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Território Aduaneiro

Entende-se que o território aduaneiro abrange toda região brasileira, sem qualquer

distinção, dividindo-se ainda em zonas primárias e secundárias, zonas estas que se

submeterão aos ditames da jurisdição aduaneira. Corresponde a toda área geográfica

nacional onde se realizam as transações de importações e exportações típicas do

comércio internacional.

A ZONA PRIMÁRIA compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos

alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais

se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque

de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior.

Essa zona é demarcada pela autoridade aduaneira local, ouvido o órgão ou empresa a

que esteja vinculada a administração do porto, aeroporto ou estação de fronteira.

São ainda consideradas como Zona Primária, para fins de controle aduaneiro as áreas de

livre comércio, caracterizadas como Zonas de Processamento de Exportação (ZPE),

destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem

comercializados para o exterior.

A ZONA SECUNDÁRIA compreende o restante do território aduaneiro não

abrangido pela zona primária dos portos, aeroportos ou pontos de fronteiras

alfandegados, por exemplo, os portos secos. Nela, estão incluídos as águas territoriais e o

espaço aéreo. Estão localizados em entrepostos, depósitos, terminais, armazéns, entre

outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias fora dos locais de Zona

Primária.

4NOTA: No Ceará, existem dois terminais portuários de grande representação, atuando como

recintos alfandegados. Um deles é um terminal público, administrado pela Companhia Docas, o

Porto do Mucuripe. O segundo equipamento, é um terminal de uso privativo, administrado pela

Cearaportos, o Porto do Pecém. Nas proximidades deste porto foi instalada a Zona de

Processamento da Exportação, a ZPE Ceará, a primeira do Brasil a entrar em operação.

Saiba mais em: www.zpeceara.ce.gov.br

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