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Contrato De Trabalho E Legalização De Empresas

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Por:   •  16/10/2013  •  3.987 Palavras (16 Páginas)  •  273 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3

2 DESENVOVIMENTO.................................................................................................4

2.1 Exigências/Formalidades para abertura de uma casa de repouso........................4

2.2 Impactos Negativos e Positivos da PEC das Domésticas......................................9

2.3 Formalidades para Oficializar um contrato de empregados domésticos..............11

3 CONCLUSÃO.........................................................................................................16

REFERÊNCIAS..........................................................................................................17

1 INTRODUÇÃO

O Senado Federal aprovou no dia 26 de abril de 2013, por unanimidade, a PEC - Proposta de Emenda Constitucional nº 66/12. Esta emenda, que vem sendo chamada de "PEC das Domésticas", incluiu na Constituição Brasileira a garantia de uma série de direitos para os trabalhadores domésticos que todos os trabalhadores sob o regime de CLT já possuíam.

Abordaremos a seguir temas onde nos esclareceram com bases legais, para uma formalidade de contrato de trabalho, obedecendo os direitos para essa categoria. Veremos os impacto negativo ou positivo diante dessa Emenda Constitucional.

Ao término desse trabalho poderemos agregar ainda mais ao nosso conhecimento, e somando à nossa vida de estudantes e logo profissional. Estaremos juntos para uma troca de experiências às normas de Contabilidade Empresarial e Trabalhista.

2 DESENVOLVIMENTO

O imóvel de uma casa de repouso precisa ter, pelo menos cinco quartos grandes, três banheiros, cozinha e sala. Também é necessário que haja remédios, móveis feitos sob medida, leitos, cadeira de rosas, macas, equipamentos médicos e andarilhos. Os quartos podem ser individuais ou compartilhados, de acordo com a necessidade de cada um e, principalmente, quanto podem pagar por isso. Os corredores, salões e quartos devem ser bem ventilados. A luz natural deve entrar e o ideal seria que todos os dormitórios fossem virados para o sol da manhã. Pois não é tão quente como no período da tarde. Esses detalhes devem ser analisados no momento em que a casa for alugada ou comprada. Se for possível ter uma área verde na casa de repouso, melhor ainda. O contato com a natureza é muito bom para todos, traz uma energia fundamental tão buscada pelos idosos e nessas áreas também pode haver atividades que deixam os mais velhos mais contentes, como a ginástica para a terceira idade, encontros, rodas de músicas, e canto e muito mais. O número mínimo de funcionários para uma casa de repouso é nove: proprietário, administrativo, enfermeiras, cozinheiras, técnicos de enfermagem, médico, faxineira.

Com o passar do tempo, naturalmente haverá a necessidade de contratar mais profissionais que estão ligados à saúde e bem-estar, tais como terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e ainda outros que possam contribuir com seus conhecimentos ao desenvolvimento da casa de repouso.É importante que o imóvel da casa de repouso seja bem localizado, longe de áreas muito barulhentas, poluídas e violentas. Nada pior do que colocar um idoso para ficar em uma casa de repouso onde esse não é encontrado. Por exemplo, onde há muita movimentação de carros e ônibus, muita fumaça e iminência de violências não são indicados. É importante que haja também uma vizinhança tranquila, que respeite a atividade exercida. Essas são medidas básicas, agora veremos algumas formalidades mais complexas.

Área Física e Instalações: A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidente, pessoas imobilizadas no leito e com problemas locomotores ou psíquicos, no pavimento térreo.- Os prédios deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança, dos residentes, em casos de emergência, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou, quando inexistir essa corporação no local, pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município.

Acessos: Os acessos ao prédio deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5% (cinco por cento) largura mínima de 1,50m, dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas, inclusive.Exige-se que existam no mínimo 2 (dois) acessos independentes, sendo um deles para os idosos e outro para os serviços.

Portas e Esquadrias: As portas externas e internas devem ter vão luz de 0.80m no mínimo, dobradiças externas e soleiras com bordas arredondadas. Portas de correr terão os trilhos embutidos na soleira e no piso, para permitir a passagem de nível, especialmente para cadeira de rodas. As portas dos sanitários devem abrir para fora, e devem ser instaladas de forma a deixar vãos livres de 0,20m na parte inferior. As maçanetas das portas não deverão ser do tipo arredondado ou de qualquer outra que dificulte a abertura das mesmas.

Circulação Interna:

Horizontal: Os corredores principais das instituições a serem instaladas, após a entrada em vigor desta Portaria, deverão ter largura mínima de 1,50m. Exige-se que todas as instituições já existentes ou que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados, Instalados a 0,80m do piso e distantes 0,05m da parede. Não se permite a criação de qualquer forma de obstáculos à circulação nos corredores, incluindo bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos decorativos.

Vertical: Escadas: As escadas devem ser em lances retos, com largura mínima de 1,20m, dotadas de corrimão em ambos os lados, não devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e do último degraus devem ser pintados de amarelo e equipados com luz de vigília permanente. Exige-se que as escadas tenham portas de contenção com molas e travas leves, que as mantenham em posição fechada.

Rampas: Devem obedecer às especificações descritas no item "acesso" e devem ser instaladas em todos os locais onde exista mudança

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