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Direitos Do Trabalhador

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Por:   •  19/5/2014  •  4.923 Palavras (20 Páginas)  •  295 Visualizações

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Os direitos do consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes

O presente trabalho tem como forma de dar informações de fácil compreensão aos leitores, já que as maiorias dos códigos estão em linguagem técnica e de difícil compreensão pelo leigo. As dificuldades assim apresentadas aos consumidores fornecem ensejos e artimanhas para alguns cursos inidôneos que lesa os direitos, mas não se escondem dos olhos da justiça, do cidadão consciente e solidário aos concidadãos que precisam de informações para defender seus direitos.

Que a solidariedade, a fraternidade e a liberdade tão defendidas, lutadas desde a Revolução Francesa aos Direitos Humanos jamais sejam esquecidas por cidadãos livres em suas almas e ações ao bem coletivo.

1) Rescisão de contrato

O consumidor pode pedir rescisão de contrato quando as promessas sejam verbais ou escritas não condizem com a realidade. Por exemplo, promessa de estágio ao término do curso em certo período de meses, inscrições em banco de dados para estágio no final do curso, materiais didáticos atualizados, equipamentos de computação de última geração, assentos confortáveis. Eis alguns exemplos.

Tudo o que foi prometido seja verbal ou escrito deve ser cumprido, do não cumprimento configura-se propaganda enganosa. O consumidor tem direito a aos valores eventualmente pagos e devolvidos imediatamente, corrigidos monetariamente.

Amparo legal: artigo 49 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor

2) Colaboradores nas ruas

Alguns cursos profissionalizantes colocam nas ruas os chamados colaboradores, estes possuem a função de abordar os transeuntes e os levarem para dentro do estabelecimento de ensino com a finalidade de conseguir cliente.

Saiba que consumidor tem até 7 (sete) dias, a partir da assinatura do contrato, o direito de desistir do curso. Pagou matrícula e a primeira mensalidade? Saiba que o consumidor (aluno) tem direito a devolução da matrícula paga e também da mensalidade, corrigidos monetariamente. O consumidor não precisa justificar por escrito o cancelamento da inscrição no curso.

Amparo legal: artigo 33; e 49, parágrafo único, do código de defesa do consumidor

Cuidado com as falsas promessas e escassas informações. No ato da abordagem na rua pelo colaborador, ou dentro do estabelecimento de ensino, o consumidor tem o direito de receber informações pertinentes ao curso, a forma de pagamento, a multa contratual em razão de desistência de curso por parte de aluno.

Amparo legal: artigo 34 , artigo 37, parágrafos 1° e 3°, e artigo 67, do código de defesa do consumidor

3) Danos ao curso

Caso o aluno danifique ou quebre algum objeto ou equipamento (computador, furadeira etc.), o aluno terá que ressarcir os prejuízos. Porém, não existe lei que obrigue a pagar o dano no ato. Para ser indenizado, o comerciante, o dono do estabelecimento comercial profissionalizante só poderá usar os meios legais, ou seja, acionar na justiça. Não aceite pressões como assinar documento ou deixar cheque assinado em branco. Forçar o consumidor a pagar o prejuízo de forma a expor em vexame constitui crime.

É importante frisar que o estabelecimento comercial, o curso profissionalizante, é responsável pela segurança de seus alunos. No estabelecimento de ensino devem constar avisos informando proibições de acessos a locais não autorizados. Se algum equipamento estiver mal condicionado - o local onde está apoiado o material, objeto ou equipamento está em situação de cair - o equipamento está em local inapropriado ao fim a que se destina e as circunstâncias que podem geral acidente, o aluno não tem responsabilidade sobre os danos causados. Porém, caso a culpa seja exclusivamente do aluno, este tem que ressarcir (pagar o prejuízo) ao curso; já o equipamento, o objeto passa a ser do aluno quando pagar (ressarcir o prejuízo), mas em estado em que se encontrava no momento do acidente e com todos os equipamentos, acessórios contidos.

Amparo legal: artigo 42, parágrafo único, e artigo 71 do código de defesa do consumidor.

4) Ágio sobre cartão de crédito ou débito

Proibido por lei a cobrança extra quando se paga com cartão. A prestadora de serviço profissionalizante é obrigada a aceitar o pagamento do cartão para o preço à vista mais os descontos eventualmente conseguidos. Não importa se há dizer afirmativo no qual o pagamento por dinheiro é um preço, e por cartão é outro. Havendo insistência do curso, em cobrança extra pelo pagamento de cartão, o aluno pode chamar a polícia e, esta, tem obrigação de atender à solicitação do consumidor sob pena de prevaricação – funcionário público (agente público administrativo) não atende ao pedido do consumidor.

Amparo legal: artigo 39, e incisos 5 e 10, do código de defesa do consumidor; e artigo 319 do código de processo penal.

5) Pagamento em cheque

Todo consumidor é igual e tem os mesmos direito perante a lei. É proibido discriminar quaisquer consumidores. Se o estabelecimento de ensino aceita pagamento em cheque, então é obrigado a aceitar o pagamento, não importando o valor a ser pago pelo aluno, isto é, caso o aluno precisa pagar R$1,00 (um real), pode pagar com cheque.

Se o estabelecimento comercial de ensino não aceita pagamento em cheque, qualquer aluno não poderá efetuar pagamento em cheque. Se, porventura, o estabelecimento comercial de ensino aceita pagamento de algum aluno todos terão direito, sem exceção.

Amparo legal: lei nº 1521, de 26/12/1951, artigo 2º, inciso II.

6) Furto dentro do estabelecimento de ensino

O estabelecimento comercial de ensino ou curso profissionalizante oferece locais para guardar objetos pessoais de alunos, o estabelecimento é responsável pelos objetos. Ocorrendo furto de objeto pessoal, o aluno deve conversar com algum responsável pelo estabelecimento comercial e, depois, ir a uma delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência - jamais deixe para o dia seguinte; providencie logo o Boletim

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