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Décimo terceiro salário

Seminário: Décimo terceiro salário. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/6/2014  •  Seminário  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  397 Visualizações

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O Décimo terceiro salário de um colaborador com remuneração de R$3500,00 admitidos na empresa em 17 de março deste ano. Observar que, no período março/dezembro, este colaborador tem uma média de 25 horas extras, com adicional de 50% e 20 horas noturnas com 20%.

O mundo de hoje, encontra-se num processo de plena busca pela produção máxima e custo máximo. Tal objetivo deve-se ao fato da procura do desenvolvimento por parte dos subdesenvolvidos e, pela busca do controle econômico mundial por parte dos países desenvolvidos. Evidentemente, que esse interesse geral está relacionado com o bem estar do ser humano, pois o Estado tem como meta principal, a sociedade.

Para alcançar tais objetivos, os países terão que dispor de um fator imprescindível, a tecnologia. Esse fator traz positivos benefícios econômicos, desde que haja um investimento no binômio Homem – Máquina. Porém, faz-se necessário considerarmos que tal fator poderá contribuir para um resultado contrário ao esperado pelo Estado, pois haverá uma influência direta no meio de trabalho do homem. Sendo assim, torna-se necessário algo que venha a proteger o trabalho humano, surge então, o conceito de segurança. No Brasil, a primeira lei contra acidentes surgiu em 1919, e impunha regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que, nessa época, empreendimentos industriais devulto eram praticamente inexistentes. Em 1966 - Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, por meio da Lei nº 5.161, de 21 de outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho.Existem referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil que remontam ao século XIX, como o Decreto n.º 1313 de 17/01/1891, mas o mesmo tratava apenas de normas relativas ao trabalho de crianças no Distrito Federal (na época, a cidade do Rio de Janeiro) e nunca foi respeitado. Cabia aos Estados a competência para legislar sobre o trabalho e a inspeção era inviabilizada pelos interesses patronais. Em 1921 foi criada a Inspeção do Trabalho, circunscrita ao Distrito Federal (Rio de Janeiro).

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