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ECONOMIA POLÍTICA PARA O CURSO DE DIREITO

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Por:   •  20/8/2013  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  820 Visualizações

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ECONOMIA POLÍTICA PARA O CURSO DE DIREITO

NOÇÕES DE ECONOMIA DE MERCADO

I.1 – A relação do Direito com a Economia.

Ao iniciar o estudo do Direito o discente vê como uma das suas disciplinas fundamentais a Economia Política. Sendo freqüente, no decorrer dos anos, a indagação de “qual a relação que há entre estas duas áreas?”. A estranheza sentida por alguns, não é de todo infundada, mas se deve muito mais pelos rumos que estas duas áreas das ciências sociais tomaram no decorrer do tempo do que pelos fundamentos que as sustentam e as fazem ser tão relevantes para a sociedade.

Contudo, tanto o direito, quanto a economia, se originam do mesmo conjunto de questões, pois são frutos da tentativa humana de entender como os indivíduos se organizam socialmente e produtivamente, como se entendem e como formulam o entendimento sobre o outro. Suas origens estão, portanto, nos primeiros textos filosóficos, sendo o campo da “Filosofia” sua origem comum.

O objeto de estudo do direito enquanto área do conhecimento é a “relação humana”, ou seja, o conjunto de relações que ocorrem entre os seres humanos que se comunicam (as relações sociais), pois indivíduos isolados, que não possuem outros seres humanos para se relacionarem, não travam este conjunto de relações. A valoração jurídica é relativa à relação humana na medida em que o comportamento de um indivíduo se defronta com os comportamentos intercomplementares dos outros indivíduos, sendo esta uma relação intersubjetiva, pois ocorre entre mais de um. As “Leis”, como são conhecidas, disciplinam ou buscam disciplinar a relação humana, ou seja, as formas como os indivíduos travam (ou devem travar) as suas relações sociais.

A análise jurídica destas relações cria uma norma de “dever-ser” – regras e regulamentos, que podem ser explícitos ou tácitos – que estabelece a forma e o conteúdo através dos quais aquelas relações são válidas e aceitas, além de estudar o conjunto das normas já criadas. Assim, estas normas de “dever-ser” estabelecem de que forma as relações devem ser travadas entre os indivíduos e de que forma passam a ser aceitas por estes.

De acordo com cada época e/ou lugar a “relação jurídica” apresenta conteúdos diferentes, podendo ser interpretada tanto como a representação dos interesses coletivos, como reflexo dos interesses da “classe dominante”. No entanto, tanto de uma como de outra, a ralação jurídica vêm acompanhado e, algumas vezes, buscando condicionar as transformações ocorridas na forma como os indivíduos se relacionam. Portanto, a “Norma Jurídica” representa o conjunto de todos os contextos de relações jurídicas expressas na manifestação da vontade social, sendo o direito o reflexo do entendimento dos indivíduos em cada época e em cada local, como o resultado daquilo que é considerado melhor, mais adequado e mais justo.

É neste contexto de transformações das relações sociais que o direito e a economia se apresentam de forma inter-relacionada, pois é no bojo das transformações ocorridas nas relações entre senhores e servos no final da Idade Média, que a valorização de cada pessoa como dotada de uma individualidade própria, passa a definir o direito de “SER”, valorizando cada um como um

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