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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

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Por:   •  27/3/2015  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

1. Qual a função do Imposto de Exportação?

Tem a função extrafiscal, ou seja, objetiva, principalmente, intervir em uma situação social ou econômica.

2. Como se aplicam os princípios do Direito Tributário ao IE?

• Princípio da Legalidade: admite exceção, ao conceder ao Poder Executivo (Decreto ou Portaria) a possibilidade de alteração da alíquota;

• Princípio da Anterioridade: Não se aplica (Art. 150, § 1º da CRFB/88).

• Princípio da Noventena: Não se aplica (Art. 150, § 1º da CRFB/88).

3. Qual o Fato Gerador do IE?

A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional (Art. 23 do CTN)

ou a data do registro da exportação no SISCOMEX (art. 213, PU do Regulamento Aduaneiro, Decreto-lei 6759, de 05/02/2009)

4. Qual a base de cálculo do imposto?

Segundo o Art. 24 do CTN:

I - Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcaçaria ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Segundo o art. 214 do RA é o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.

5. Quem é contribuinte do IE?

Qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (art. 27 do CTN e 217 do RA).

6. Qual a alíquota do IE?

Atualmente é de 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, não podendo ser superior a 150% (Arts. 150, § 1º e 153, § 1º da CFRB/88).

7. Como é lançado o IE?

Por homologação, isto é, o contribuinte declara os dados da exportação e a Receita Federal desembaraça os produtos, conferindo e confirmando as declarações prestadas.

8. Existem Regimes Aduaneiros Especiais na exportação?

Sim:

I - Exportação Temporária: Permite a saída do País com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada (RA, arts. 431 a 448);

II - Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo: Permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, compagamento dos tributos sobre o valor agregado (RA, arts. 449 a 457);

III - Entreposto Aduaneiro na Exportação: Permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação (RA, arts. 410 a 419).

9. Há cumulação

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