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Imposto De Renda

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Por:   •  2/5/2013  •  3.644 Palavras (15 Páginas)  •  763 Visualizações

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Declaração Imposto de Renda de Pessoa Física 2010

Formas de elaboração

A declaração pode ser elaborada:

a) em computador, com a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD);

b) em formulário (apenas quando não for obrigatória a utilização do PGD).

Casos em que é obrigatória a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD)

1) Declaração entregue em atraso (após 30/04/2010);

2) Declaração retificadora (mesmo durante o período de entrega);

3) Declaração relativa a espólio;

4) Declaração de contribuinte que:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

- recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;

- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

- incorreu em qualquer das seguintes hipóteses:

a) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

b) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) relativamente à atividade rural:

1) obteve resultado positivo;

2) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40(oitenta e seis mil e setenta e cinco Reais e quarenta centavos);

3) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

d) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

- pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

- pretenda compensar imposto pago no exterior; ou

- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

AVISO

Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Novidades da DIRPF 2010

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.

A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).

Informação Alterações implementadas em 2010

Obrigatoriedade na declaração Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

Pagamentos O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Deduções O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Alimentandos Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Rendimentos com exigibilidade suspensa Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.

Carnê-Leão Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2010

Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.

Está obrigada a apresentar a Declaração

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