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Imobiliaria

Artigo: Imobiliaria. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2014  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  687 Visualizações

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NOME: Aline Andressa Chiarentin Hendges

RGM: 163.1533

CURSO: Tecnologia em Negócios Imobiliários

SEMESTRE: 4 º

TURMA: 2013/1

Operações Imobiliárias AULA 08

Atividades

Você deverá responder as questões a seguir e enviá-las por meio do Portfólio - ferramenta do ambiente de aprendizagem UNIGRAN Virtual. Em caso de dúvidas, envie mensagem para o e-mail. lbogaz@unigran.br

1. Quais são as benfeitorias qualificadas na lei do inquilinato?

São três: necessárias, úteis e voluntárias

2. Conceitue e dê exemplos de obras necessárias, úteis e voluptuárias.

Necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

Úteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Voluptuárias. São as benfeitorias de mero de leite ou recreio, que vêm a aformosear o bem, aumentar-lhe o valor, embora não interfiram na normal utilização da coisa, como exemplo, a construção de uma piscina com cascata, ao redor de jardins, em uma casa.

3. Quais são as modalidades de garantia locatícia elencada pela lei do inquilinato?

As garantias elencadas na Lei do inquilinato são:

- Caução

- Fiança é quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não a cumpra. É regida pelo Código Civil.

- Seguro de fiança locatícia.

4. Em que se constitui a caução como garantia locatícia?

A caução para fins de locação é, na verdade, uma caução real, que pode recair sobre bens móveis ou imóveis. Na anterior sistemática, utilizava-se da caução em dinheiro, embora não houvesse qualquer proibição na caução de valores fiduciários.

A caução deve ser devidamente registrada. Se recair sobre bens móveis deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos e se recair sobre bens imóveis deve ser averbada no respectivo Cartório de Registro Imobiliário. A caução em dinheiro, a exemplo da lei anterior, não pode superar o valor de três meses de aluguel. Se o aluguel for corrigido e o valor de três meses exceder ao que foi dado em caução, o locador pode exigir a caução da diferença.

Qualquer terceira pessoa pode prestar essa caução, ficando o depósito em seu nome. Essa caução é para garantir não só alugueres, mas, qualquer responsabilidade do locatário pela coisa locada.

Finda a locação, com anuência do locador, o locatário pode levantar o numerário depositado, ou este pode anuir para que o locador proceda ao levantamento, se for o caso.

Não pode o locador fazer o levantamento sob o argumento de aluguéis ou outra verba não pagos. Esse depósito pode ser penhorado e ser utilizado para satisfação do débito. O levantamento desse depósito só pode ocorrer mediante mandado judicial, após o locador promover a execução.

5. Quais são os tipos de caução que o corretor/administrador pode convencionar com o locatário como garantia na locação?

6. Fale do seguro fiança como garantia locatícia.

O seguro tem a finalidade de garantir o locador do prejuízo que venha a sofrer, em decorrência do inadimplemento do contrato pelo locatário. O contrato DE SEGURO é celebrado por um ano, mediante pagamento de um prêmio que fica sobre a responsabilidade do locatário, podendo ser sucessivamente renovado, enquanto durar a locação. O locador segurado não pode alterar o contrato sem a autorização da seguradora. O pretendente a locação passa por uma análise cadastral da Seguradora (Porto Seguro). O seguro é parcelado em até 4X, a 1ª parcela é paga no ato do recebimento das chaves e as seguintes são incluídas nos próximos doc´s de aluguel.

Este pagamento vale por 1 ano, pós este ano de locação o cliente refaz o pagamento (que vem automaticamente informado no doc. de aluguel)

7. Na fiança, como garantia na locação, qual é a responsabilidade do fiador quanto ao início, andamento e término do contrato? Faça as observações contidas na Lei 12.112/09 que alterou a Lei do Inquilinato.

ATENÇÃO: Leia o texto da Lei 12.112/09 que esta disponível em Arquivo em Material de Aula para responder esta questão.

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