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Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

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Por:   •  19/6/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  919 Visualizações

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Imposto Sobre produto industrializado-IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

1. FATO GERADOR:

1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:

1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;

1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

2. CONTRIBUINTE:

2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:

2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

2.1.2 o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

2.1.3 o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

2.1.4 os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.

3. BASE DE CÁLCULO:

3.1. Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

3.2. Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível.

4. ALÍQUOTA:

São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

5. PERÍODO DE APURAÇÃO:

5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:

5.1.1 mensal, a partir de 1º de outubro de 2004.

5.2 O período de apuração mensal não se aplica:

5.2.1 aos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), em relação aos quais o período de apuração é decendial;

5.2.2 ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.

6. PRAZO DE RECOLHIMENTO:

6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:

6.1.1 até o terceiro dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tipi;

6.1.2 no caso dos demais produtos: até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Imposto de Renda: I.R

Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.

O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

Quando se fala em restituição de imposto de renda significa que o trabalhador irá receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas com saúde, educação, etc. IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto pago pelas empresas.

O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2013

Cálculo para Retenção na Fonte:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Deduções:

Na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:

- R$ 171,97 por cada dependente.

- Valor descontado a título de contribuição para previdência social.

- Valor descontado a título de pensão alimentícia.

- Parcela isenta para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 1.710,78.

- No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas escrituradas no Livro Caixa.

Exemplo de Cálculo:

Um indivíduo vai receber salário no valor de R$ 5.000,00. Sofrerá desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 457,49 (11% sobre teto máximo de R$ 4.159,00) e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2 dependentes (esposa e um filho).

Rendimento 5.000,00

- INSS 457,49

- Pensão Alimentícia 500,00

- 2 dependentes 343,94

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