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O Título De Crédito é Um Documento Necessário Para O Exercício Do Direito Literal E Autônomo Nele Mencionado A Qual O Coincide Com A Adotada No Art. 887 No Código Civil: "Título De Crédito, Documento Necessário Ao Exercício De Direito Literal

Trabalho Escolar: O Título De Crédito é Um Documento Necessário Para O Exercício Do Direito Literal E Autônomo Nele Mencionado A Qual O Coincide Com A Adotada No Art. 887 No Código Civil: "Título De Crédito, Documento Necessário Ao Exercício De Direito Literal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/11/2013  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  829 Visualizações

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Conceito de título de crédito

"Documento necessário ao exercíco do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.

Princípios

a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.

b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.

c) Autonomia -> O título de crédito nãoé vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).

c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.

c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

O que é o cheque ?

Cheque é uma ordem de pagamento à vista, em uma instituição financeira (banco) onde o emitente possui fundos. O cheque pode ser emitido ao portador, quando não há especificação do beneficiário*, ou nominalmente, quando há especificação do beneficiário.

Obs: Cheque pré-datado: transforma o cheque e "ordem de pagamento à vista" para "mera garantia de dívida". O banco não possui obrigação caso alguém saque um cheque pré-datado antes da data estabelecida, mas isso é considerado quebra de acordo (baseado nos costumes), o que pode acareetar danos civis e passíveis de indenização.

* De acordo com a legislação brasileira, apenas cheques com valores inferiores a R$100 podem ser emitidos sem que seja especificado o beneficiário do mesmo. Cheques com valores superiores a esse devem, sempre, ter o beneficiário especificado.

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