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Orçamento público

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Por:   •  14/5/2014  •  2.665 Palavras (11 Páginas)  •  185 Visualizações

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Sumário

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Introdução

Orçamento Público é a o planejamento e execução dos gastos públicos, elaborado pela administração pública visando melhorar a qualidade e a quantidade de serviços prestados à sociedade, dentro das previsões de receitas e despesas necessárias para a execução do plano de ação governamental. Este orçamento estabelece o planejamento do Município em curto prazo, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro e também em médio prazo (4 anos).

Dentro deste contexto, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, podendo assim determinar os investimentos necessários para a população na saúde, segurança pública, saneamento, educação, etc.

1. Etapa 2

1.1. Leis Orçamentárias

São três as etapas que o orçamento público será submetido, até que seja transformado em projeto de lei. Na Constituição Federal, artigo 165, afirma-se que todo orçamento público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal precisa ser elaborado a partir dessas três etapas: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que formam o ciclo orçamentário, que é composto pela elaboração de Lei, onde o mesmo é votado, sancionado e publicado.

Segue o quadro abaixo com as explicações:

Peça de Planejamento Definição Prazo de apresentação Conteúdo

Plano Plurianual (PPA) Tem a finalidade de determinar as ações, metas e as prioridades do governo ao longo de 4 anos Deverá ser encaminhado oito meses e meio antes do encerramento do exercício Financeiro. São estudados os gastos para garantir a oferta permanente dos serviços públicos federal, estadual (educação, saúde, segurança) e municipal (pavimentação, lazer)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Determinação das metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da LOA. E determinar quais as ações de governo determinadas no PPA terão prioridades Deverá ser encaminhado oito meses e meio antes do encerramento do exercício Financeiro e ajustada anualmente para a prioridade do ano em questão. Metas fiscais; prioridades e metas administrativas; organização, estrutura de orçamento; diretrizes para elaboração e execução do orçamento; disposição relativa as despesas com pessoal e encargos sociais; normas de execução do orçamento e disposição sobre alterações tributárias.

Lei de Orçamentos Anuais (LOA) Orçamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminado a receita e despesas a serem realizadas dentro do exercício financeiro (1º de janeiro a 31 de dezembro) Deverá ser encaminhado três meses antes do encerramento do exercício financeiro. Discutida todo o ano. Ser compatível ao LDO e ao PPA; é organizada por assuntos como educação, saúde, segurança, programas e ações orçamentárias; estes orçamentos deve fortalecer programas de capacitação de melhorias, tendo o controle de tributos que irá arrecadas para que os gastos não ultrapasse a receita.

1.2. Receitas

Receitas Públicas compreende os recursos financeiros arrecadados para pagar às despesas públicas, como obras e os serviços que devem atender as necessidades da população.

As receitas podem ser classificadas em dois grupos:

• Quanto a natureza;

- Receitas Orçamentárias: são as receitas que estiverem previstas no orçamento que está no LOA, estas receitas são incorporadas ao patrimônio público, portanto não são passíveis de restituição. Ex.: taxa, imposto, operação de crédito, alienação de bens, etc.

- Receitas Extra orçamentárias: são receitas que não fazem parte do orçamento público, compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Ex.:depósito de garantia, caução, depósito de terceiros.

• Quanto a categoria econômica;

- Receitas Correntes: constituem-se das receitas tributárias, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferências correntes para gastos com despesas correntes.

- Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundas de constituição de dívidas; da conversão em espécie; de bens e direitos; das transferências de capital para gastos com despesas de capital.

As receitas devem percorrem três estágios para a sua realização, que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em, previsão, lançamento e arrecadação e recolhimento.

• Previsão: é a estimativa de arrecadação da receita feita na Lei Orçamentária Anual (LOA), obtida através da aplicação de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A Constituição Federal determina que o Poder Executivo, ao encaminhas o projeto de lei orçamentária anual ao Poder Legislativo, o faça com a previsão de receita a ser arrecadada no exercício financeiro seguinte. Esta norma é reforçada pelo mandamento contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que cria, inclusive sanções a este descumprimento.

• Lançamento: é a individualização e o relacionamento dos contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos e outra receitas que também dependem de lançamento prévio.

• Arrecadação e recolhimento: a arrecadação é a entrega feita pelo contribuinte aos agentes arrecadadores; e o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.

1.3. Despesas

Despesas Públicas na verdade, pode ser chamada de gastos público, pois consiste na aplicação dos recursos disponíveis à administração para custear

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