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PRATICA INTEGRADORA

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Por:   •  2/9/2013  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  559 Visualizações

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Lucimara Antunes Machado 200061497

I- APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

AUTO-ESCOLA VROOM

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

1- RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ESCOLHIDA

AUTO-ESCOLA VROOM LTDA

2- NOME DA EMPRESA ESCOLHIDA

SOUZAS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

3- RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA

8599-6/01 Prestação de Serviços – Ensino e Aprendizagem

4- PRINCIPAL PRODUTO/ SERVIÇO DA EMPRESA

• Formação de Condutores

• Renovação da Habilitação;

• Pessoas com habilitação cassada;

• Pessoas com dificuldades de aprendizagem;

• Pessoas portadoras de necessidades especiais.

5- NÚMERO TOTAL DE FUNCIONARIOS

A auto-escola terá oito funcionários, onde já estão incluídas as donas da auto-escola que exercem as funções de diretor geral e diretor de ensino.

Dois Presidentes: São os responsáveis pelo investimento da empresa.

Um Diretor Geral: é responsável pela Administração e correto funcionamento da Instituição.

Um Diretor de Ensino: é responsável pelas atividades escolares da Instituição.

Três Instrutores de Trânsito: são responsáveis em transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos e compatíveis com as exigências dos exames.

Uma Secretária: é responsável pelo atendimento ao público em geral

6- ORGANOGRAMA DA EMPRESA

II- ESTUDO DE CASO DA ORGANIZAÇÃO

• Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”

• Natureza Jurídica da Empresa

Conforme nova redação dada pela Resolução n°89/99, ”Os Centros de Formação de Condutores – CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e registradas pelos órgãos executivos de transito dos Estados ou Distrito Federal no caso deste CFC o registro ocorre no DETRAN – SP (Departamento Estadual de Transito de São Paulo), o registro para o funcionamento é específico para cada centro e será expedido pelo órgão da sua área de instalação.

A Sociedade adotada é a de Sociedade Limitada- conta com responsabilidade dos sócios, restrito ao valor das cotas e é de constituição mais simples.

Quais os procedimentos para registro da empresa selecionada?

O primeiro passo para abrir uma auto-escola é procurar o DETRAN. É ele quem vai determinar as normas e os procedimentos para a abertura do estabelecimento, tais como: que as auto-escolas sejam pessoas jurídicas, na condição de empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer uma das formas previstas na legislação vigente. Ter uma diretoria de ensino com instrutores capacitados pelas Controladorias Regionais de Trânsito; estar subordinado a uma razão social; atender os requisitos didáticos, de higiene, segurança e conforto; ter aparelhagem técnica para que as aulas teórico-técnico ocorram e ter meios complementares de ensino, ter automóveis com o máximo de oito anos de fabricação e os veículos deverão ter duplo comando de freios.

Por meio da Portaria nº 540, de 15 de abril de 1999, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, regulamentou o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e estabeleceram os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.

O registro de funcionamento dos CFCs será específico para cada unidade circunscricional, vedada à realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de trânsitos.

O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da administração pública. O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas. Cada Centro de Formação de Condutores poderá dedicar-se ao ensino teórico-técnico (Categoria "A/B"), ao ensino prático de direção veicular (Categoria "B"), ou a ambos, desde que possua certificado para as duas atividades.

Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO DE REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito competente determinar a realização de vistoria inicial para verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e início do processo.

Aprovado na vistoria inicial o interessado irá compor o processo com os seguintes documentos:

• Contrato Social; o CNPJ;

• Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município;

• Alvará de funcionamento expedido pelo Município;

• Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal;

• Prova de regularidade para com a Previdência Social e o PIS;

• Certidão negativa de falência ou concordata;

• Contrato de locação, de comodato;

• Registro de contrato de compra e venda ou escritura pública em nome de um dos sócios ou da pessoa jurídica solicitante;

• Descrição física das dependências e instalações;

• Relação e descrição dos aparelhos;

• Equipamentos e veículos;

• Detalhamento da estrutura organizacional da Administração Geral e da Diretoria de Ensino;

• Plano detalhado das atividades de ensino;

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