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PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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Por:   •  28/7/2013  •  2.792 Palavras (12 Páginas)  •  383 Visualizações

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PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TIPO DE SERVIÇO: PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELETRICAS

NOME DA OBRA : CABINE DE ENERGIA ELETRICA DA PESAGRO RIO

RESPONSAVEL DA OBRA: LUIZ AGUIAR

FAZER ORÇAMENTO:

ENTREGAR O ORÇAMENTO

FAZER CONTRATO:

ASSINAR CONTRATO

PLANILHA EMOP

ENTREGAR O PROJETO

1. PREÂMBULO

1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, POR MEIO DE SUA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nºs 613, de 22 de agosto e 630, de 27 de agosto de 2012, torna público que fará realizar, em sessão pública, no dia, horário e local acima indicado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizada nos autos do Processo nº 216/4901/2012, com a finalidade de contratar empresa especializada para prestação de serviços em assistência técnica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva permanente com fornecimento de peças de reposição para SUBESTAÇÃO COM UM TRANSFORMADOR DE 1000KVA E OUTRO DE 300KVA E SISTEMA DE CONTROLE USCA; BANCO AUTOMÁTICO DE CAPACITORES DE 100KVAR, DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO A VÁCUO; SECCIONADORAS DE MÉDIA TENSÃO, RELÊ DE PROTEÇÃO SECUNDÁRIO ELETRÔNICO; PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO E MALHA DE ATERRAMENTO, instalados nas dependências do prédio sede, atendendo às necessidades da Defensoria Pública, conforme Termo de Referência - Anexo II. A licitação será regida pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 3.931/2001, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

1.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

1.3. Constitui parte integrante deste Edital:

1.3.1. Anexo I – Modelo de Declaração de Habilitação

1.3.2. Anexo II – Termo de Referência

1.3.2.1. Anexo 2.1 – Manual de Manutenções

1.3.2.2. Anexo 2.2 - Relatórios

1.3.3. Anexo III – Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

1.3.4. Anexo IV – Modelo das Propostas

1.3.5. Anexo V – Modelo de Credenciamento

1.3.6. Anexo VI – Minuta de Contrato

1.3.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Visita e Vistoria

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente pregão consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços em assistência técnica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva permanente com fornecimento de peças de reposição para SUBESTAÇÃO COM UM TRANSFORMADOR DE 1000KVA E OUTRO DE 300KVA E SISTEMA DE CONTROLE USCA; BANCO AUTOMÁTICO DE CAPACITORES DE 100KVAR, DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO A VÁCUO; SECCIONADORAS DE MÉDIA TENSÃO, RELÊ DE PROTEÇÃO SECUNDÁRIO ELETRÔNICO; PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO E MALHA DE ATERRAMENTO, instalados nas dependências do prédio sede, conforme Termo de Referência Anexo II.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos, inclusive quanto à documentação, Edital e seus anexos.

3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.

3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Defensoria Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

3.4. É vedada a participação de empresa:

a) em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;

c) suspensa de licitar junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores e/ou junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

d) reunida em consórcio ou coligação;

e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;

f) estrangeiras que não funcionem no País;

g) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e inciso X do art. 134 da Lei Estadual nº 1.818/07.

3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação

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