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Periculosidade

Tese: Periculosidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2014  •  Tese  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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Empresários querem agenda com foco na produtividade

Uma velha ideia nova apareceu com força nas conversas do Valor com 20 empresários de diferentes áreas sobre a agenda prioritária de 2015 - a necessidade de um programa de governo que permita ao país alcançar ganhos de produtividade.

Ausente do debate político - porque parece vaga para ganhar votos nas ruas -, a produtividade surge como ideia chave para o Brasil enfrentar desafios que cresceram no pós-crise.

E na visão dos empresários, ela passa pelo aumento do investimento com ênfase na infraestrutura, por um Estado mais enxuto e eficiente e por foco na educação.

Eleição e Copa adiam os ajustes para 2015

Com o ano congelado pela Copa e pelas eleições presidenciais, todos os olhares se voltam para 2015.

Ao empregado que realizar horas extras, terá um acréscimo de 50%, no mínimo, sobre cada hora trabalhada, mas somente é permitido a realização de duas horas extraordinárias por dia. Este percentual poderá ser aumentado por acordo ou convenção.

É permitido a qualquer empregado a realização de horas extras, exceto aos menores de 18 anos.

As horas extras integram a remuneração para efeitos de cálculos de prestações da Previdência Social, 13º salário, FGTS, férias.

Os empregados que possuem funções externas não subordinadas (vendedores, viajantes, propagandistas), bem como os que exercem cargo de confiança (gerentes), não há incidência de horas extras na remuneração. Importante ressaltar que deve vir consignado na CTPS do trabalhador que este exerce função externa e não sujeita à controle de horário. Quanto aos cargos de confiança, com poder de gestão e representação, o não pagamento de horas extras se justifica pela natureza do cargo e pela inexistência de fiscalização direta.

Nos casos de necessidade imperiosa, a lei permite que a prorrogação da jornada ultrapasse os limites fixados pela lei (2 horas), essas exceções são motivo de força maior e a de realização de serviços inadiáveis.

Força Maior – é o acontecimento imprevisível, inevitável, onde o empregador não concorreu, ou seja, não houve contribuição seja direta ou indireta por parte do empregador.

A remuneração das horas excedentes não poderá ser inferior ao valor normal, ou seja, 50%.

Exemplo: em casos de incêndio, inundação, terremoto, guerra.

Serviços Inadiáveis – um serviço é considerado inadiável quando sua conclusão deve ocorrer inevitavelmente na mesma jornada, sob pena de enormes prejuízos.

Exemplo: Produtos perecíveis que devem ser colocados no refrigerador, ou dos serviços de transportes, onde a jornada não pode ser concluída, pois ainda não terminou o trajeto.

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