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Em Caso De Haver Insalubridade E Também Periculosidade, O Que Diz A Lei?

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Por:   •  24/4/2013  •  241 Palavras (1 Páginas)  •  574 Visualizações

Em caso de haver condição insalubre e também de periculosidade, o que diz a lei?

Assim se posicionou o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

"EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INACUMULABILIDADE. A lei proíbe a acumulação dos adicionais pagos pelo trabalho desenvolvido em ambiente insalubre ou perigoso, sendo que "O empregado poderá optar pelo adicional (...) que porventura lhe seja devido". Inteligência do art.193, § 2º da CLT.

... . Segundo a sentença, o autor deverá apontar o adicional a ser executado, se de insalubridade, ou periculosidade, uma vez verificadas ambas condições adversas ao trabalho, considerando os termos do art. 193, § 2º da CLT, como já decidiu este E. Tribunal: "Adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Opção/trânsito em julgado. A existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador. ..."(RO, Ac. 20090367310, proc. 00326200725602009, Rel. Des. VALDIR FLORINDO, 6ª T., j. 12.05.09, DOE 22.05.09)."

"A lei impede a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade; a escolha de um dos dois pertence ao empregado (art. 193, § 2º), após o trânsito em julgado da sentença, no processo de conhecimento. Tal opção, pela sistemática processual e economia de provas, deverá ser feita na petição inicial ou, se o juiz sanear o processo, no início. ..." [03]

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