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Plano De Négocios

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Por:   •  3/5/2014  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  209 Visualizações

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Entenda a diferença entre tributos, impostos, contribuições e taxas

• Tributos: os tributos formam a receita da União, estados e municípios e abrangem

impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. O Imposto de Renda é um

tributo, assim como a taxa do lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (Contribuição 63

Revisão: Virgínia - Diagramação: Márcio - 23/01/2012 // 2ª Revisão: Virgínia - Correção: Márcio - 27-01-2012

Plano de negócios

Provisória sobre Movimentação Financeira, que está extinta, no momento). Eles podem

ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a

contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço

das mercadorias e serviços.

• Impostos: não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do

recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços

universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como

o IPTU e o IPVA), sobre a renda (Imposto de Renda) e o consumo (como o IPI, que é

cobrado dos produtores, e o ICMS, que é pago pelo consumidor).

• Taxa: esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico

prestado ao contribuinte pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para

a confecção do passaporte.

• Contribuições: elas são divididas em dois grupos, de melhoria ou especiais. No primeiro

caso, estão as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício

ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel. Já as contribuições

especiais são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado

grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do

setor privado e público.

• Empréstimos compulsórios: o governo pode defini‑los em situações de emergência.

Fonte: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u354750.shtml> Acesso em: 9 jan. 2012.

Normalmente, uma empresa é constituída da seguinte forma4

:

Âmbito federal: Simples

A empresa é enquadrada como microempresa na Junta Comercial e no Simples Nacional na Receita

Federal do Brasil como ME (microempresa). Então, começam as atividades da empresa pagando pela menor

alíquota do Simples. A empresa enquadrada no sistema, também chamado popularmente de Super Simples,

paga somente um tributo por mês, por meio do documento antigamente chamado de Darf Simples, o qual

é atualmente foi renomeado para DAS – Documento de Arrecadação Simples Nacional.

O pagamento é feito da seguinte forma:

Até R$ 120.000,00 – 5% (cinco por cento)

4

Fonte: Baseado em <http://educacao.uol.com.br/cidadania/ult4491u1.jhtm> e em Estudo sobre sonegação fiscal das

empresas brasileiras, de Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike, Letícia Mary Fernandes do Amaral e Fernando Steinbruch; disponível

em: <http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/13649/175.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2011.64

Unidade II

Revisão: Virgínia - Diagramação: Márcio - 23/01/2012 // 2ª Revisão: Virgínia - Correção: Márcio - 27-01-2012

Esses valores, que deverão ter um aumento de 50% ainda no ano de 2012, são acumulados no

exercício, conforme informações do contador Janilson Neves Pinheiro.

Âmbito estadual: ICMS

No âmbito estadual, as empresas são enquadradas da seguinte forma:

• Microempresa com faturamento de até R$ 120.000,00 – isenta de ICMS.

Empresas como EPP – Empresas de Pequeno Porte A e B:

• “A” com faturamento de R$ 120.000,00 a R$ 720.000,00 – pagando uma porcentagem de 2,16%

sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte.

• “B” com faturamento de R$ 720.000,00 a R$ 1.200.000,00 – pagando uma porcentagem de 3,10%

sobre o faturamento do mês, e recolhido no dia 21 do mês seguinte à apuração; e para finalizar

empresas RPA – Registro de Apuração, pagando o ICMS sobre apuração de débito e crédito de

ICMS.

No âmbito municipal, as empresas pagam o:

• ISS – Imposto sobre Serviços (de qualquer natureza).

INSS:

O INSS sobre o pró‑labore do titular ou dos sócios para as empresas enquadradas no Simples Nacional

já está incluída na alíquota do Super Simples. O INSS retido dos funcionários da empresa é repassado

para o INSS por meio da GPS pelo empregador.

observação

Pró‑labore: conta de despesa onde se registram os valores retirados

pelos sócios de uma

...

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