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Pratica Integradora 6.1

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Por:   •  19/11/2013  •  3.313 Palavras (14 Páginas)  •  245 Visualizações

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Elétrica DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA

A empresa em questão tem como ramo de atividade o comércio de materiais elétricos, instalação e manutenção elétrica. Tem como razão social “DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA”. Terá os seguintes horários de funcionamento: de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00 e aos sábados, das 09:00 às 13:00.

A administração da organização será exercida por duas sócias (Pâmela Cristina de Oliveira Ribeiro e Débora Cristina Freiria) com poderes de realizar todas as operações para a consecução do seu objetivo social, representando a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Será retirado mensalmente um pró-labore para as administradoras fixado em comum acordo entre as sócias, sempre obedecendo aos limites legais da legislação do imposto de renda.

Os dados das sócias são:

Nomes: Pâmela Cristina de Oliveira Ribeiro/ Débora Cristina Freiria

RG: 09.130.192–0 e 28.783-008-1

CPF: 307.031.738-30 e 162.138.388-3

Endereço: Av. Etelvina Assis Francisco, 86 e Rua Plácido Lacorte, 38

CEP: 14800-380

Cidade: Araraquara

Data de aniversário: 23/05/1982 e 11/02/1982

Naturalidade: Araraquara-SP

Endereço do empreendimento: Rua Dona Maria Janasi Biagione, 205

Valor investido: R$ 147.500,00

Quem é a administradora: Pâmela Cristina de Oliveira Ribeiro.

A cada final de ano, as administradoras procederão a um levantamento, realizando a prestação de contas do balanço patrimonial, dos resultados econômicos apurados no exercício do período, e após deduções previstas e formação de reservas

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consideradas necessárias, os lucros/prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre as sócias.

A empresa atuará no comércio central da sua cidade. O estabelecimento possui três concorrentes diretos. Ele atenderá cerca de 2.500 clientes por mês. O valor de compra média de cada cliente é de R$ 40 reais.

A DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA contará com os seguintes produtos e serviços que serão oferecidos para seus clientes:

• Materiais elétricos

• Lustres / luminárias – produtos para iluminação

• Cerca elétrica – instalação e manutenção

• Sistema de alarme – instalação e manutenção

• Instalações e manutenções elétricas – residencial, comercial e rural

• Padrões para medição de entrada de energia elétrica

Receitas estimadas:

Com faturamento bruto mensal previsto de R$ 33.600 (trinta e três mil e seiscentos reais) Pâmela e Débora encontram dificuldades em conseguir financiamento para a implementação de sua empresa. Além de encontrar profissionais na parte elétrica que tenham capacidade de entender as necessidades do cliente o que não uma tarefa fácil. A DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA investirá na capacitação de pessoal para manter um diferencial positivo no atendimento ao cliente.

O desafio da DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA é conseguir se diferenciar da concorrência

Ela conta com uma equipe de trabalho jovem e dinâmica, profissionais orientados a atender o cliente e cumprir horários estabelecidos. Usar métodos e procedimentos atualizados com os avanços tecnológicos de produtos para desempenho e melhorias nas necessidades propostas pelos clientes e assim atingindo seus objetivos de se diferenciar da concorrência.

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1. DIREITO TRIBUTÁRIO

TRIBUTO E ENCARGOS SOCIAIS

O Sistema Tributário Brasileiro estabeleceu 04 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais as pessoas jurídicas em geral:

a-) Simples Federal:

Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário Diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições que menciona. As alíquotas do Simples variam entre 3% e 8,65% e será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). Com o advento da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, os estabelecimentos de Condutores – materiais elétricos foram recepcionados pela Lei do Simples, porém, deve acrescer 50% sobre a respectiva alíquota de enquadramento.

A DELP Comércio de Materiais Elétricos Residenciais e Industriais LTDA verá a possibilidade de seu enquadramento no Simples devido a fatores estabelecidos na Lei, especialmente quanto ao tipo de serviço que á empresa prestará volume da receita bruta, condições dos sócios etc.

b-) Lucro Arbitrado

Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada por um comércio de materiais elétricos. Há outras duas opções em que comércios de matérias elétricos podem apurar o imposto de renda devido, Lucro Real ou Lucro Presumido.

IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS

c-) Lucro Real:

Lucro real é lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo de todos, dependo de uma serie de fatores que devem ser avaliados, o lucro real pode ser a melhor opção.Para chegar ao tributo, a empresa

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