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Programa Minha Casa Minha Vida

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Por:   •  25/3/2014  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  747 Visualizações

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Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

O que é o Programa

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, consituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.

O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais, atualmente essa meta é de 2 milhões de novas moradias para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 5.000,00.

No âmbito do PMCMV para as famílias com renda mensal de até R$1600,00 estabeleceu-se inicialmente a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com a continuidade do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR.

A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.

As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento Transição Apartamento, Especificação para Empreendimento Apartamento, Especificação para Empreendimento Transição Casa e Especificação para Empreendimento Casa.

A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.

Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

A quem se destina

As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.

Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE, no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo:

• população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;

• taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no respectivo Estado;

• taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.

Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional decorrente de:

• crescimento demográfico significativo resultante do impacto de empreendimentos;

• situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Como Funciona

O governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA, que a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora. Os Termos de Adesão já assinados têm validade até 30.04.2012, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no Programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão.

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.

Orçamento

A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes características:

• Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:

• Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

• Estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;

• Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;

• Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);

• Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;

• implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:

• Crescimento

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