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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO A MORADIA SOCIAL ATRAVÉS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

Por:   •  29/10/2015  •  Artigo  •  4.338 Palavras (18 Páginas)  •  366 Visualizações

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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO A MORADIA SOCIAL ATRAVÉS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.[pic 1]

Ana Paula Barbosa Coelho

Curso de Pós Graduação em MBA em Gestão Publica EAD

Polo de Dourados, MS

RESUMO

O presente trabalho foi realizado através de pesquisa qualitativa mediante levantamento bibliográfico referente ao tema: A efetivação do direito a moradia social através do programa minha casa minha vida, na qual serão aportadas quais vantagens e desvantagens do programa na questão da garantia do direito a moradia através da política publica de habitação. Frente a essa emergente questão, torna-se necessário conhecer a demanda por habitação no município de Dourados MS, que vem através do referido programa reduzindo gradativamente o déficit habitacional. Partindo da premissa que as demandas da questão habitacional são concebidas do desenvolvimento social, econômico e da desenfreada globalização e urbanização, levando em consideração que esses são os principais fatores gerados das mais variadas expressões da questão social. Nessa perspectiva faz necessário que os municípios na qual possuem demanda na questão habitacional direcionem suas forças junto ao programa Minha Casa Minha Vida na tentativa de enfrentamento desses desafios, pautando na defesa dos direitos sociais individuais e coletivos das famílias.

Palavras-chaves: Minha Casa Minha Vida, Habitação, Políticas Públicas.

INTRODUÇÃO 

Numerosos são os trabalhos, situados no campo das políticas públicas, que se dedicaram a analisar a questão habitacional no país. De uma forma geral, é unanime a afirmação de que o Estado tem sido incapaz de lidar satisfatoriamente com a problemática pela incapacidade de atender a população de baixa renda, principal responsável pelo alto déficit habitacional no país.

A universalização do acesso á moradia digna, principal objetivo da atual Política Nacional de Habitação (PMH), apresenta-se como uma tarefa extremamente complexa, contudo, nos últimos anos podem-se destacar inúmeros de avanços em direção á construção de cidades mais igualitárias.

Neste contexto o Programa Minha Casa Minha Vida com meta de construir 1(um) milhão de moradias, na qual parte destas destinadas á população de baixa renda e considerável aporte de recursos do próprio Orçamento Geral da União (OGU).

O direito á moradia vem conquistando mais espaço nos debates jurídicos e sociais, em face dos levados índices de déficit habitacional nas grandes cidades na qual se discute a urbanização acelerada e desordenada, da irregularidade fundiária e da dificuldade de acesso a uma moradia digna para as famílias mais desfavorecida da sociedade.

 Uma moradia adequada esta vinculada a outros direitos humanos fundamentais, contudo percebe-se que sem um lugar adequado para se viver fica inviável manter a educação e o emprego, a saúde precária e a participação social fica impedida.

O maior desafio de se efetivar o direito fundamental e social a moradia esta na grande valorização despendida sobre o direito à propriedade, percebendo a grande necessidade de atender satisfatoriamente a desempenhos técnicos, econômicos, humanos, simbólicos, sociais e ambientais.

Primeiramente este trabalho irá analisar o PMCMV e sua contribuição em relação com a Política de Habitação Brasileira e segundo momento analisa a sua contribuição para efetivação do direito a moradia.

Para finalizar, pretendemos realizar um estudo a cerca da política de habitação no município de Dourados, a forma que o Programa Minha Casa Minha Vida vem contribuindo para efetivar o direito à moradia da população desde município.

1. O HISTÓRICO DA POLITICA PÚBLICA DE HABITAÇÃO NO BRASIL.

O Brasil é considerado um país predominantemente urbano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a taxa de urbanização passou de 44,7% em 1960 para 81,2% em 2000. O conceito de cidade seguido pelo IBGE orienta que algumas comunidades urbanas entendidas como sede de município são classificadas como uma cidade, não importando o seu número de habitantes.

Complementa Rodrigues (2007, p.79) “[...] a cidade deve ser compreendida como forma espacial e lugar de concentração da produção, circulação, edificações, população, consumo de bens e serviços. A cidade, que concentra e difunde o urbano, é um centro de decisão política”.

Considerando o histórico das questões habitacionais no Brasil no decorrer do século XIX, a terra no Brasil era concedida pela coroa, ou seja:

As terras eram simplesmente ocupadas, não se tinha a preocupação de comprar o terreno. Assim, a terra ainda não tinha valor comercial, porém essas formas de apropriação já favoreciam a hegemonia de uma classe social privilegiada (FERREIRA; UEMURA, 2009, p. 30).

Segundo os autores, na época da Coroa, os senhores, donos das terras colonizadas, construíam suas casas com todo o conforto, por outro lado, aos escravos habitavam em moradias sem nenhuma condição que caracterizasse conforto, ou seja, sem a mínima de estrutura e garantia de segurança e proteção familiar.

“Este sistema foi adotado pelos patrões como forma de diferenciar e, até mesmo, de condicionar, discriminar o escravo sobre a sua condição econômica, limitar e controlar o acesso a terra, explorando o trabalho dos escravos braçais” (FERREIRA; UEMURA, 2009, p. 32).

A promulgação da Lei de Terras em setembro de 1850, mudou esse cenário ao instruir a propriedade fundiária no país, tanto rural quanto urbana foi legitimada a propriedade de quem já detinha “cartas de sesmaria” ou provas de ocupação “pacífica e sem contestação”. “O resto, de propriedade da Coroa, passou a ser leiloado. Para ter terra, a partir de então, era necessário pagar por ela” (FERREIRA; UEMURA, 2009, p. 35).

Segundo Maricato (2001, p.45), entre 1822 e 1850, que se consolidou de fato o latifúndio brasileiro, “através da ampla e indiscriminada ocupação das terras, e a expulsão dos pequenos posseiros pelos grandes proprietários rurais”.

Esse processo se deu muito em função da indefinição do Estado em impor regras, decorrente das disputas entre os próprios detentores do poder. Segundo a autora

[“...] a demorada na tramitação do projeto de lei que iria definir regras para a comercialização e propriedade da terra se devia ao medo dos latifundiários em não ver ‘suas’ terras confirmadas” (MARICATO, 2001, p. 45).

O estatuto das Cidades defende a inclusão social, ou seja, visa promover condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, principalmente os de baixa renda, colaborando para a inclusão social. A formulação e a implementação da nova PNH dependem fundamentalmente de três eixos política fundiária, política financeira e estrutura institucional.

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