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Simples Nacional

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Por:   •  20/11/2014  •  1.579 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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O QUE É O SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)

Jeová Francisco dos Santos – ATT I

A Lei Complementar n.º 123, de 15 de dezembro de 2006, foi editada com o objetivo de, num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a operacionalidade. Foram retratados temas como: abertura e baixa da empresa, tributação, acesso ao crédito e ao mercado, participação em licitações, associativismo, etc.

Nesta cartilha, vamos tratar do principal aspecto da lei que é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conhecido como “Supersimples”, que, na prática, é uma ampliação do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317, de 5 dezembro de 1996, com a inclusão do ICMS e ISS.

Para facilitar a compreensão, elaboramos o texto em forma de perguntas e respostas, contemplando as principais dúvidas já apresentadas por empresários, contadores e auditores fiscais.

1 – Em que consiste o Simples Nacional ou “Supersimples”?

O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF.

2 - Quais tributos estão fora do regime simplificado?

a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS e IPI na Importação;

b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD;

c) os impostos municipais: ITBI e IPTU;

d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas.

3 – O Estado de Sergipe está obrigado a implementar o Simples Nacional em seu território?

Como o nome já diz, o sistema simplificado é nacional e todas as unidades federadas estão obrigadas ao seu cumprimento.

4 – Que critérios foram usados para a fixação dos limites estaduais para enquadramento no regime?

Reconhecendo as diferenças econômicas de cada estado, a lei prevê a possibilidade de estabelecimento de um limite menor para efeito de pagamento de ICMS e ISS.

Foi levada em consideração a participação de cada estado no PIB Nacional: os estados que tiverem uma participação de até 1%, como é o caso de Sergipe, poderão adotar o limite de um milhão e duzentos mil reais; os que participam no PIB com até 5%, poderão estabelecer um limite de até um milhão e oitocentos mil reais; os demais não terão esta opção. Já os municípios adotarão compulsoriamente o que for estabelecido pelo respectivo estado.

5 – O regime do Supersimples é obrigatório?

Não, é opcional. O micro ou pequeno empresário tem a faculdade de aderir ou não ao regime. Entretanto, uma vez optando (sempre no mês de janeiro), terá que permanecer por todo o ano-calendário.

6 – Como se dará a apuração dos tributos?

Com a aplicação da alíquota pertinente conforme a atividade do estabelecimento (Comércio, Indústria ou Serviços - Anexos I a V) sobre uma das 20 faixas de receita bruta. A menor alíquota aplicável às receitas decorrentes de revenda de mercadorias será de 4% (para empresas com receita bruta mensal de até R$ 10.000,00), e a maior, de 11,61% (empresas com receita bruta mensal de R$ 190.000,00 a R$ 200.000,00). Para os contribuintes de Sergipe, onde o limite deverá ser de R$ 100.000,00 mensais, a alíquota máxima é de 9,95%.

7 – Quem pode ser considerada micro ou pequena empresa?

O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

8 – Quem pode ser considerada empresa de pequeno porte?

O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

9 – O que é receita bruta anual?

São todos os valores recebidos pela empresa, decorrentes de vendas de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excetuadas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

10 – Quais as pessoas jurídicas que não são consideradas micro ou pequenas empresas mesmo que tenham uma RBA inferior a dois milhões e quatrocentos mil reais?

As pessoas jurídicas constituídas na forma de cooperativas (exceto as de consumo), sociedade por ações ou de cujo capital participe outra pessoa jurídica, resultantes de processo de cisão, ou que exerçam atividade de bancos ou assemelhados.

11 – As empresas que estão iniciando as atividades também poderão optar pelo regime simplificado?

Sim, desde que declare uma previsão de receita inferior ao limite máximo - considerado proporcionalmente ao número de meses em atividade.

12 – O que acontecerá se, no decorrer do primeiro ano a empresa ultrapassar o limite máximo?

A empresa será desenquadrada. Se o excesso for inferior a 20%, o desenquadramento se dará no ano-calendário seguinte; se superior, os efeitos serão retroativos ao início das atividades. Neste caso, todos os tributos devem ser recolhidos na sua totalidade como se a empresa nunca tivesse entrado no regime simplificado.

13 – Como a micro e pequena empresa poderá se inscrever no município, no estado e na União?

A inscrição será unificada, isto é, será bastante a apresentação dos documentos necessários em uma única instância. A partir daí o trâmite se dará entre as demais esferas de governo, sem a exigência de novos documentos.

14 – Além do cadastro único, quais são as outras facilidades do regime?

a)

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