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TG Segundo Bimestre

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Por:   •  17/6/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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A Cia. Industrial Itajaí Ltda., referência no mercado mundial em fabricação de equipamentos hospitalares, está, há mais de vinte anos, atuando na exportação de seus produtos, embora também atenda significativamente todo o mercado interno. Devido à concorrência cada dia maior, não só em relação aos preços dos produtos, mas, principalmente, à qualidade destes e o cuidado com o meio ambiente, a Sra. Rosa Lúcia, que preside a empresa há mais de dez anos, por ser a herdeira na linha de sucessão da família – mas foi altamente preparada para função pelo seu pai, o Sr. Marcondes, estudando numa das maiores Universidades do país, com diversos cursos de pós-graduação –, entende que está no momento de ampliar o quadro de empregados, uma vez que pretende aumentar 30% o faturamento no próximo ano e, assim, solicita informações ao Sr. Júlio, gestor de Recursos Humanos. As dúvidas dela são:

1) Podemos contratar empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos para atuar na produção?

R: Considerando que as atividades desenvolvidas na Cia. Industrial Itajaí Ltda. não se enquadram nas consideradas perigosas e/ou insalubres pelo Anexo I, da Portaria no. 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, podemos empregar menores entre 16 e 18 anos com restrições de horário de trabalho (não pode ser no período das 22 horas às 05:00 horas) e desde que não prejudique sua frequência às aulas, segundo Artigos 404 e 405 da CLT. Podemos também contratar menor entre 14 e dezesseis anos na condição de aprendiz com jornada diária de 6 horas, conforme Artigo 403 da CLT.

2) No caso de os empregados necessitarem de hora extra, o acréscimo poderá ser em até 30% sobre a hora normal?

R: Para o pagamento de horas extras, há de se respeitar os seguintes limites: mínimo de 25% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho e o total de horas trabalhada no dia não pode exceder 12 horas, conforme parágrafo 2° do artigo 61 da CLT.

3) Sobre o período das férias, este poderá ser inferior a 30 dias? Justifique a resposta.

R: Poderá, desde que o empregado esteja de acordo, ser convertida 1/3 do período de férias em abono pecuniário, conforme Artigo 143 da CLT.

4) No caso de termos, em nosso quadro de empregados, pessoas em licença maternidade, nós teremos que pagar este salário?

R: Quem pagará o salário no período que a funcionária estiver de licença maternidade será o INSS. Entretanto, quem efetivamente depositará o valor na conta da funcionária será a empresa que depois descontará este valor dos pagamentos realizados ao INSS.

Pede-se:

Você deverá colocar-se no papel do Sr. Júlio, gestor de Recurso Humanos da Cia. Industrial

Itajaí Ltda. e responder cada dúvida da Sra. Rosa Lúcia, porém, deverá justificar a resposta

tomando-se como base a legislação trabalhista e social.

Desejo a você um excelente trabalho e que este possa contribuir com o seu conhecimento em

relação à aplicação do Direito Trabalhista e Social nas

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