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TIPOS DE GARANTIAS LOCATÍCIAS

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Por:   •  15/9/2014  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  264 Visualizações

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ESTACIO – NOVA IGUAÇU

PAULO FELIPE – DIREITO

8º PERIODO - PRÁTICA JURÍDICA II

TIPOS DE GARANTIAS LOCATÍCIAS.

As garantias existem para reduzir o risco de um eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo locatário. As garantias elencadas na Lei do inquilinato, lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, são: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

Caução - Fiança é quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não a cumpra. É regida pelo Código Civil. - Seguro de fiança locatícia., Observação: A lei do Inquilinato proíbe dois tipos de garantias para o mesmo contrato de locação.

Fiador - É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. É necessária a apresentação de um fiador que possua dois imóveis, ou dois fiadores cada um com um imóvel. Os imóveis devem estar quitados, livres de ônus, registrados em nome do pretendente a fiador, não podendo haver usufruto. Não aceitamos imóvel rural, Box ou terreno.

Título de Capitalização - Consiste na compra de um título de capitalização equivalente a 12 vezes o valor do aluguel mais as taxas do imóvel a ser locado, valor este que deve ser pago a vista e é válido pelo tempo que durar a locação. O locatário concorre mensalmente pela loteria federal ao valor pago pelo título. O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos.

Caução de bem imóvel - O candidato a inquilino poderá dar um imóvel seu em garantia. A caução de bem imóvel equivale a hipoteca. Neste caso a lei exige forma pública, ou seja, tem que ser feito por instrumento público lavrado em tabelionato. O bem é descrito no instrumento de caução e avaliado (importante estabelecer valor). A caução de bens imóveis tem que ser registrada à margem da matrícula do bem, no registro de imóveis. O bem deve estar registrado em nome de quem está prestando a caução. Não pode ser imóvel rural, Box ou terreno. As despesas com escritura e registro da caução correm por conta do locatário.

Seguro Fiança Locatícia - O seguro tem a finalidade de garantir o locador do prejuízo que venha a sofrer, em decorrência do inadimplemento do contrato pelo locatário. O contrato de seguro é celebrado por um ano, mediante pagamento de um prêmio que fica sobre a responsabilidade do locatário, podendo ser sucessivamente renovado, enquanto durar a locação. O locador segurado não pode alterar o contrato sem a autorização da seguradora. O pretendente a locação passa por uma análise cadastral da Seguradora (Porto Seguro). O seguro é parcelado em até 4X, a 1ª parcela é paga no ato do recebimento das chaves e as seguintes são incluídas nos próximos vencimentos de aluguel. Este pagamento vale por 1 ano, pós este ano de locação o cliente refaz o pagamento (que vem automaticamente informado no doc. de aluguel).

Carta Fiança - É quando uma pessoa jurídica presta fiança, através de um documento denominado "carta fiança", onde constam todos os compromissos assumidos. A carta fiança deverá ser encaminhada juntamente com a documentação do candidato a locatário para ser analisada em nosso departamento de cadastro, sujeita a averiguação e aceitação de Depto. Jurídico da Guarida.

No Brasil, é muito comum, nas relações locatícias, exigir garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Na maioria dos casos, a garantia é condição indispensável para a celebração de um contrato de locação. A fiança é a mais requisitada pelo mercado, seguida de caução e seguro garantia. A fiança é também a menos onerosa para os locatários sob o aspecto financeiro.

Ocorrendo o inadimplemento dos locatários, os locadores poderão entrar com a ação de despejo por falta de pagamento e cobrar os valores em atraso de seus fiadores.

Os fiadores, por sua vez, respondem com todo seu patrimônio pelas

dívidas da locação, inclusive com o bem de família, em conformidade com o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, que excetua a impenhorabilidade dos bens de família no caso de fiança concedida nos contrato de locação.

Porém, as ações de despejo por falta de pagamento e de cobrança de aluguéis podem demorar anos até que haja sentença definitiva, o que pode

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