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TIPOS DE VARIANTES DE IMPOSTO

Seminário: TIPOS DE VARIANTES DE IMPOSTO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2014  •  Seminário  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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TRIBUTOS: É a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes, conforme a lei que o criou. Tem a função de atender às necessidades públicas, e são transformados em bens e serviços, tais como: educação; saúde; segurança publica; habitação; estradas; creches; e saneamento básico, dentre outros.

Leitura complementar: art. 3º do Código Tributário Nacional.

TIPOS DE OPÇÃO TRIBUTÁRIA

Existem três tipos de opção tributária para as empresas que não estão obrigadas a

recolher seus tributos com base no Lucro Real, estão enquadradas nas normas Lucro

Presumido e não se encontram nas atividades vedadas do Simples Nacional, ou seja:

• Lucro Real;

• Lucro Presumido;

• Simples Nacional.

A nossa empresa se encaixa no Simples Nacional.

SIMPLES NACIONAL

É um regime especial de tributação para micro e pequenas empresas que permite realizar o pagamento unificado de tributos, com tratamento jurídico simplificado e o diferenciado.

As condições gerais de opção são baseadas no faturamento anual, excluindo as deduções legais, sendo de até R$ 360.000,00 para Microempresa, excluindo as vedações. Essas vedações estão listadas no parágrafo IV do art. 3º e Art. 17 da Lei Complementar 123.

TRIBUTOS DA MICROEMPRESA

A Microempresa tem uma tributação especial, com vantagens tributárias que devem ser conhecidas pelo empresário, pois como Microempresa o empresário tem alíquota 0,00 de IRPJ e CSLL, para o comércio, indústria e para a maioria dos serviços prestados. Estas vantagens tributárias são de grande importância para o desenvolvimento e sucesso do negócio.

Para determinar sua alíquota de tributos, você deverá utilizar a receita bruta dos últimos 12 meses, verificando em qual tabela se enquadra (Tabelas I, II, III, IV ou V), e definir qual a sua tributação.

Exemplo: as empresas com faturamento de R$ 180.000,00 no ano, e mensal de R$

15.000,00. A nossa empresa, se encaixa na Tabela I.

TABELA I – COMÉRCIO

Contribuição Previdenciária: 2,75% e ICMS 1,25% = Total de 4% => R$ 600,00.

PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Novidade: nas alterações do Simples Nacional, a partir de 2012, os débitos poderão

ser parcelados. Para isto, precisamos saber que:

I. O prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com parcela mínima de R$ 500,00;

II. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC;

III. – O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;

IV. Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício;

V. No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais;

 1º. Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento;

 2º. Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN);

 3º. Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º;

 4º. É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência

decretada.

O PAPEL DO CONTADOR NA MICROEMPRESA

As empresas estão obrigadas pela legislação a cumprir diversas obrigações acessórias que são executadas pelo contador responsável, ou seja:

01 – Contrato Registrado na Junta Comercial

02 – CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

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