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A PEC 33

Artigo: A PEC 33. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2014  •  Artigo  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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A PEC 33/2011

A PEC 33 é uma proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT - PI), foi protocolada na Câmara em 2011, com a finalidade de restringir a atuação, do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte judiciária, brasileira.

A PEC 33 impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF, deixaria de ter a última palavra, sobre mudanças na Constituição. a PEC modifica três artigos da Constituição, o artigo 97, 102 e 103-A, com essas alterações, a PEC 33, para muitos, estaria ofendendo, o principio da separação de poderes, muitos magistrados, afirmam, que se a PEC, for aprovada, ela estará ferindo as cláusulas pétreas, onde está descrito a separação de poderes entre, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a aprovação da PEC 33, não haverá harmonia e independência entre os poderes, já que STF não será mais dono das suas próprias decisões, pois elas terão que passar por aprovação do congresso, isso é praticamente, tirar o poder do STF, e dar ao congresso, com essa PEC, o STF perdera toda sua autonomia.

Já outros, afirmam, que a PEC 33, não fere a constituição, em parte alguma, ai que ta, uns afirmam que a PEC, ofende o princípios de separação de poderes, e outros dizem, que não. Sinceramente, se na Constituição Federal, em seu artigo 2º, diz que, “os poderes são independentes e harmônicos, entre si”, se a PEC for aprovada, o STF, não será mais, independente, pois a PEC prevê que algumas decisões do STF, devem ser submetidas ao congresso, com isso o STF, deixara de ser independente, e passara, a depender do congresso para aprovação de sumulas vinculante, e inconstitucionalidade de emendas a constituição.

A PEC foi aprovada pelo CCJ, como uma possível emenda a constituição, mais ainda não foi aprovada, pois alguns partidos entraram, com pedido de liminar no Supremo pedindo que a tramitação da proposta fosse suspensa. Os partidos alegam que o projeto do parlamentar, não poderia sequer estar tramitando no Congresso, por "ofender" o princípio da separação de poderes. Antes de decidir se concede ou não a liminar, o ministro do STF, Dias Toffoli, pediu explicações à Mesa Diretora e à CCJ.

Com a PEC 33, caso seja aprovada, se o congresso, se posiciona contra a alguma decisão, do STF, a questão ira para consulta popular, isso poderia ate dar mais, valor a democracia brasileira, mas muitos magistrados acreditam que com aprovação dessa proposta seria prejuízo para a democracia. “O magistrado Yêdo Simões, diz que os congressistas, precisam refletir bem, antes de levar a PEC 33 para votação.” Espero que o congresso não cometa essa imprudência de inferir na poder judiciário. Amordaçar o judiciário é tirar as garantias constitucionais do cidadão”, declarou.

Se a população, não fosse tão ignorante de informações, que nem se quer sabem que esta rolando esta possível, emenda a constituição, muitos não sabem nem a metade da nossa constituição federal, quem dirá para votar contra ou a favor de alguma sumula, ou inconstitucionalidade, se nem sabem o significados de tais palavras, quem dirá a decidir algo, de tão importância. Acredito que tais decisões, cabem só, ao STF, pois eles, foram qualificados, a isso, embora muitos pensam ao contrario.

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