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A diferença entre a coleta de ações e as ações obrigatórias

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Por:   •  21/1/2014  •  Resenha  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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Diferença entre ação de Cobrança e ação de Execução:

AÇÃO DE COBRANÇA - A sentença de ações desta natureza (ação de cobrança é uma ação de conhecimento) faz gerar um Título Executivo Judicial.

Nesta ação (Cobrança), a parte requerida pode contestar a origem, a validade, as condições e tantos outros fatores referentes ao título.

Além disto, mesmo após ser condenado a pagar a NP (em sentença), a parte requerida ainda poderá recorrer da sentença.

Somente após a sentença transitar em julgado (ou seja, após o trânsito em julgado inclusive dos recursos - pois, mesmo em Juizado Especial, da sentença da Junta Recursal, ainda cabe recurso ao STJ), se a parte requerida NÃO pagar espontâneamente, para você ter seu pleito satisfeito, você deverá entrar com outra ação (ação de Execução) com base na sentença que condenou a parte requerida ao pagamento.

AÇÃO DE EXECUÇÃO - Este tipo de ação não visa o reconhecimento de um título, mas a determinação (ordem) judicial de que determinado Título Executivo (judicial ou extrajudicial) seja pago, ou seja, desde que o título não tenha nada que o invalide (por exemplo rasuras na data, no valor, na assinatura, etc.) não se discute nada a respeito do título (origem, validade, etc...). O Juizo simplesmente se limitará a ORDENAR QUE O DEVEDOR PAGUE ou que NOMEIE BENS À PENHORA no prazo que lei determina.

Neste tipo de ação (Execução), por parte do devedor, só cabe Embargos à Execução, onde, por se tratar de uma NP, não terá muita área para argumentar.

Na ação de Execução haverá uma audiência de Conciliação, onde se procurará negociar a FORMA DE PAGAMENTO (não se discute nada do título - apenas COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO - se será parcelado, etc...).

Mas atenção - para entrar direto com Ação de Execução, o título deve estar dentro do "prazo de validade" .

Boa tarde..

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