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A história dos direitos políticos e do sistema eleitoral no Brasil

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Por:   •  18/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.848 Palavras (8 Páginas)  •  335 Visualizações

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FACULDADE NOVOS HORIZONTES

Curso de Direito

TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL I:

Histórico dos Direitos Políticos e do Sistema Eleitoral no Brasil

Jackson Ferreira Caitano

Belo Horizonte

2014

Jackson Ferreira Caitano

TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL I:

Histórico dos Direitos Políticos e do Sistema Eleitoral no Brasil

Trabalho apresentado ao quarto período do Curso de Direito da Faculdade Novos Horizontes.

Prof.: Gabriela Mansur

Belo Horizonte

2014

1 INTRODUÇÃO

Em 1822, o Brasil passa a ser independente politicamente, vivenciando a partir de então uma história de períodos de estabilidade e de instabilidade democrática, com momentos em que se respeitavam os direitos políticos e outros em que esses direitos eram sufocados, se comparado com sociedades que já usufruíam da verdadeira democracia, onde a participação popular era garantida e respeitada, o povo brasileiro se via em alguns momentos excluídos da vida política da nação, passando por diversos avanços e retrocessos, emaranhados entre democracia e ditadura que impediam e permitiam a participação popular nas decisões políticas do país.

O presente trabalho tem por objetivo apresentar um histórico dos direitos políticos a partir de 1930 até 1988, demonstrando os sistemas eleitorais de cada regime e as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na constituição da Republica de 1988.

1 DESENVOLVIMENTO

O Brasil após 1930, com o termino da Revolução, vivência os momentos mais importantes de sua vida política. Surge nesse momento condições favoráveis para a realização das eleições e o exercício do voto. O Código Eleitoral introduziu o voto secreto, o direito de voto para as mulheres, e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Os partidos políticos são mencionados, mas ainda se podia candidatar de forma avulsa. O código já previa o voto através de maquina, mas só em 1990 é que isso veio acontecer, foram quase seis décadas de espera.

Com a Revolução Constitucionalista de 1932, é convocada a Assembléia Nacional Constituinte, feita pelo Decreto nº 22.621/1933, que estabeleceu a eleição de 40 deputados classistas, que seriam eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos, pelas associações de profissionais liberais e de funcionários públicos, além daqueles que estavam previstos no Código Eleitoral. O Código Eleitoral em questão foi alvo de diversas críticas, que levaram à promulgação do segundo Código Eleitoral em 1935 através da a Lei nº 48, que substituiu o primeiro conservando as conquistas de já realizadas.

Surge em 1937 o período conhecido como “Estado Novo” que dura até 1945, comandado por Getúlio Vargas, marcado pela extinção dos direitos políticos dos cidadãos Brasileiros, sendo proibida a participação da sociedade civil nas decisões políticas do país, enfraquecendo o Poder Judiciário.

Após 1945, com o fim da ditadura imposta por Getúlio Vargas, o país passa por um processo de redemocratização, os direitos políticos foram restaurados com poucas alterações, foi revogada a exclusão de mendigos, mas foi mantida a restrição dos analfabetos. A Criação da lei Agamenon introduziu mudanças no alistamento visando evitar fraudes eleitorais. Uma significativa mudança ocorreu após a ditadura do Estado Novo assim demonstram Anna Cândida Ferraz e Odete Medauar:

No fim da ditadura de Vargas, surge o Decreto-lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, que faz retomar preceitos eleitorais eliminados da vida jurídico-política do Brasil. E assim, viu-se reintroduzida a Justiça Eleitoral; reinstituído o sufrágio universal e o voto obrigatório, direto e secreto; estabelecida a representação proporcional para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa e o sistema majoritário para as eleições de Presidente da República e Governador do Estado. Dois pontos importantes desse texto estão na obrigatoriedade de âmbito nacional para os partidos políticos e na impossibilidade de candidatura avulsa, sem registro por partido ou aliança de partidos.

Com a promulgação da nova Constituição em 1946, é assegurado o regime presidencialista, o voto universal, secreto e obrigatório aos maiores de 18 anos, mas é mantida a restrição do voto aos analfabetos, aos militares e aos religiosos.

Foi criada em 1955 a cédula oficial única para eleição de presidente e vice-presidente da República, por sugestão do Ministro Edgard Costa presidente do TSE. As cédulas antigas eram confeccionadas e distribuídas pelos próprios candidatos. Juscelino Kubitschek, foi o primeiro presidente eleito pelo novo sistema de cédulas.

Como se já não bastasse o processo democrático brasileiro volta a ser interrompido em 1964 pelo golpe militar. Esse período é marcado pelas cassações de direitos políticos, a extinção dos partidos, permitindo a existência apenas de dois partidos a ARENA e o MDB, o exílio das lideranças políticas, a repressão aos sindicatos, partidos e outras organizações sociais, o fim do voto direto, tirando do povo o direito de escolher seus governantes, Os governadores passam a nomear os prefeitos das capitais, que, por sua vez, era eleito indiretamente pelas respectivas Assembléias Legislativas. A escolha do presidente agora é feita de forma indireta, ou seja, o povo deixa de escolher o presidente, ficando a cargo do Congresso Nacional essa escolha.

No final dos anos 70 inicia-se um árduo processo de redemocratização no país. Mas só em 1982 é que foram restabelecidas as eleições para governador

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