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ATPS ESTADO E PODER LOCAL

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Por:   •  6/11/2014  •  3.604 Palavras (15 Páginas)  •  401 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO URBANA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

ATPS ESTADO E PODER LOCAL

ATPS ESTADO E PODER LOCAL

Atividade prática supervisionada sobre Estado e Poder Local do Curso de Tecnologia em Gestão Pública na Faculdade Anhanguera, sob a orientação do Tutor EAD José Pedro.

SUMÁRIO

1 Introdução ........................................................................................................... 03

2 Considerações Iniciais: Aspectos Gerais do Federalismo ...................................... 04

3 As Origens do Federalismo .................................................................................... 09

4 Federalismo no Brasil ............................................................................................. 11

5 Federalismo e a Nova Ordem Global ......................................................................... 13

6 Considerações Finais .......................................................................................... 14

7 Referências Bibliográficas .................................................................................. 16

1. INTRODUÇÃO

O presente estudo busca definições e atributos específicos do Federalismo, bem como as origens e características da forma de Estado que o Brasil adota. Como é sabido, os Estados que escolheram o Federalismo como sua forma de organização, tiveram que adaptá-lo a características intrínsecas de cada país. Todavia, todas os Estado Federativos saem de três premissas que devem ser observadas por todos os países que o adota, quais sejam, autonomia política, autonomia econômica e autonomia administrativa. Com efeito, é comum observar que a existência de Estado Federativo com especificidades diversas, como no caso Brasileiro, que concedeu ao município o status de ente federativo, diferentemente dos demais países. Ademais, não se pode desprezar a evolução histórica do Federalismo no Brasil, que a cada constituição auferia novas característica, o que culmina no atual conceito e característica do Federalismo Brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Federalismo; Pacto Federativo; Autonomia.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: ASPECTOS GERAIS DO FEDERALISMO

O Estado tem como principal função proporcionar ao seu povo o tão necessário bem-estar. Desta forma ele organiza a sociedade, e ao assumir o papel intervencionista interfere na vida econômica, social e política das pessoas. Independente da forma como intervém, é indispensável ressaltar que tanto as teorias econômicas e políticas quanto as jurídicas consideram necessário algum tipo de atuação do Estado na sociedade, até mesmo aquelas consideradas livres e neoliberais.

Tal fato é incontroverso e mostra que, na atualidade, não existem países livres da interferência do Estado, isto é, todos apresentam intervenção estatal, evidenciados no fornecimento de bens, na regulação de atividades indispensáveis à sociedade, na prestação de algum serviço, e ainda, na organização de políticas econômicas.

Porém, para se concretizar tal desiderato é forçoso que o Estado se estruture através de uma forma, seja unitária ou federativa, adaptável às suas necessidades. A forma unitária possui um poder central, onde o núcleo político detém o poder de todo o país, ao passo que, na forma federativa, existe a divisão do poder entre os vários entes do Estado.

Em outros termos, o Federalismo foi a materialização, permitida pela Constituição, no qual ocorreu a união de várias entidades políticas, dotados de características diversas, sem soberania, estruturados em unidades autônomas (político, administrativas e financeiras) mas que, por outro lado, encontram-se amparados por uma central, a União, esta, sim, dotada de soberania e, portanto, considerada um ente público internacional. (ATALIBA, 1980).

Nesse diapasão, desde a Proclamação da República em 1889 e da Constituição de 1890, o Brasil adotou como sua forma de Estado a Federação, que por sua vez pode ser mais bem explicada nas palavras de Cavalcanti (1983, p. 69), proferidas no início do século passado:

A espécie de união federativa, de que ora nos ocupamos, sendo ao mesmo tempo, uma Federação e um Estado, deve conter, por isto mesmo, qualidades essenciais, que só se encontrem na sua personalidade. É uma comunidade de indivíduos, dotada em princípio de competência universal para todos os fins da vida humana, como qualquer Estado simples ou ordinário, - e bem assim, uma reunião de coletividades públicas, não-soberanas, mas de gênero diferente daquelas de que se constitui o Estado unitário; resultando deste duplo caráter duas ordens de relações, nas quais se manifestam, desde logo, o próprio conjunto da própria organização, e a sua condição jurídica. De um lado, ela possui, como verdadeiro Estado que é, a qualidade essencial da soberania; de outro, como Federação, reconhece a subsistência de seus membros-componentes – os Estados-particulares – e, em conseqüência, a coparticipação deste em escala maior ou menor, ao exercício de atribuições soberanas, o que, sem dúvida alguma, lhe dá um caráter diferente do verdadeiro Estado Unitário.

O Estado Federal foi dotado de soberania,

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