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Arquivo Publico

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Por:   •  17/9/2013  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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Para uma conceituação de arquivo público

Já é mais que tempo de uma desconstrução: a de ao se ouvir a pronúncia da palavra «arquivo» lembrarmos logo, e piedosamente, de associá-la a coisa velha, sinônima de relicários de um passado esmaecido. Porque, do termo, quase que todo mundo só vem traduzi-lo maquinalmente por arcaísmo sob um sentimento como que de renúncia à vida.

Bem ao contrário do que os étimos greco-latinos arché, archeion, archivum sensaborizariam de «estático» num primeiro contato, o nome «arquivo», assim aparentemente insípido e mumificado, carrega uma significação que até agora só se vislumbra veladamente pulsante.

«Arquivo»: não um mero depositório de documentos embolorados que nem mais se rasgariam, quebrar-se-iam; também não mais condiz o senso comum de se lhe dizer verdadeiro almoxarifado de pretéritos, a resguardar material conservadora e enfadonhamente burocrático sobre poderes, num fito tão e só de salvaguardar conteúdos palacianamente esquecidos para a gestação de publicações oficiosas ou oficialescas.

Este ano, o Arquivo Público de Alagoas (apa) vive o seu jubileu. Seu cinquentenário transcorre oportuno para se lhe dar visibilidade ao seu papel; e um papel que compreenda ir além do tecnicista e abrace o viço.

Na terminologia arquivística brasileira, elaborada por uma comissão especial do Conselho Nacional de Arquivos (conarq), órgão este vinculado ao Arquivo Nacional, pode-se definir um arquivo público como um conjunto de documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais de âmbito federal, estadual ou municipal, em decorrência de suas funções específicas administrativas, judiciárias ou legislativas franqueada ao público. Mas seus fins também podem envolver a preservação de peças históricas, a exemplo de fotografias (audiovisual), mapas (cartografia), livros e periódicos.

Tais gêneros devem ser trabalhados de modo a criá-los, coletá-los, classificá-los, conservá-los e divulgá-los de forma não só e puramente funcional e comprobatória, mas até cultural, a depender de sua legislação e evolução institucional, com tipologias que não perdem sua organicidade por sua particularidade documental e sim por sua utilidade pública.

Também se destina a orientar a preservação e funcionalidade dos arquivos setoriais públicos, de maneira que se opere sob vistas de descentralização do acervo geral ou central.

A importância e a necessidade da guarda e preservação dos documentos públicos são enfatizadas na Constituição Federal Brasileira de 1988, ao referir, em seu artigo 23 (capítulo ii), ser competência comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios «proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural [...]» (inciso iii) e «impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural» (inciso iv).

A Carta Magna, em adicional, destaca, no capítulo que trata da educação, da cultura e do esporte, conforme artigo 216, que «constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência

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