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As Políticas públicas Brasileiras De Atenção à Infância E A Juventude

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Por:   •  19/10/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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As iniciativas adotadas para enfrentamento de situações de violação de direitos sofridas pela infância e juventude brasileira, vêm somando significativos avanços desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ano de 1990.

Decorrente de uma ampla discussão junto a diversos segmentos sociais e o poder público, o ECA foi criado respaldado na Constituição Federal de 1988 observando os artigos 227º e 228º que reconhecem a necessidade de atenção especial a família, a criança e ao adolescente.

Até a legislação brasileira dar esse importante passo, o cenário de atenção a esse segmento da população no país, desde a Roda dos Expostos implantada no Brasil do séc. XVIII, atravessou um árduo caminho até, por exemplo, a implantação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no séc. XXI, considerado um marco nacional para as políticas publicas de atenção à família, infância e juventude.

Durante séculos foi reproduzida a prática de institucionalização de crianças e

adolescentes no Brasil. Criado em 1927, o Código de Menores, tinha o objetivo de recolher crianças e jovens de até 18 anos, que estivessem em “situação irregular” , ou seja, vivendo nas ruas, em situação de abandono, pobreza ou ainda aquelas crianças consideradas ilegítimas. Em 1979, juristas brasileiros criaram um novo Código de Menores, reafirmando os ideais daquele de 1927 “(...) era preciso estruturar o modelo de ser social ideal, para adequá-lo ao futuro da nação. (...) o jovem sairia do internato aos 18 anos, bem adaptado à sociedade” (Leite, 2004). A cultura higienista dessa política, resgatava o conceito de “situação irregular” para apontar os jovens que necessitavam de

“ressocialização”.

Até o final do séc. XX, apesar dos consideráveis avanços na política de

atendimento a infância e juventude, a cultura de isolamento e afastamento desses de

suas famílias, por serem julgadas impossibilitadas de prover o cuidado para com seus

membros, ainda sobrevivia na concepção de algumas instituições de atendimento. Como

bem expressa Rizzini (2006), “a fácil retirada da criança de sua família para essas

instituições criou uma verdadeira cultura da institucionalização”. Prática, hoje,

combatida pelo ECA quando coloca que o afastamento de crianças e adolescentes de

suas famílias deve obedecer o caráter de excepcionalidade e provisoriedade, mas que

precisa ser exercida com maior rigidez.

O marco na mudança do cenário das políticas públicas brasileiras de

atendimento a esse segmento, se deu a partir de uma grande mobilização,

principalmente, dos movimentos sociais, tendo como mote propulsor a violência sofrida

por aquelas crianças e adolescentes que tinham a rua como espaço de moradia. A luta

em defesa da família, da infância e da juventude teve reconhecimento com a Carta

Constitucional de 88, contudo, uma série de normativas internacionais, contribuiu para

o movimento que se formava em prol da defesa dos direitos desses sujeitos a

convivência

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