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Associação Ou Fundação

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Por:   •  20/11/2014  •  Tese  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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Associação

Nos termos do artigo 51 do Código Civil:

"Art. 51 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos"

Quando um determinado grupo de pessoas, podendo ser amigos, familiares ou empresas, decidem se reunir para a realização de uma atividade em comum, sem fins lucrativos. É dotada de personalidade jurídica. Quando tem por objetivo ajudar e melhorar a comunidade ao seu redor, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.

Suas característica são:

• O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;

• Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;

• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente;

• Ausência de finalidade lucrativa;

Para que uma associação seja oficializada, dois momentos distintos precisam ocorrer: a constituição e o registro.

Constituição:

A constituição ocorre por meio do ato jurídico inter vivos, que é a transmissão de bens ou direitos entre pessoas em vida, ou seja, é necessária uma assembléia geral da constituição com todos os membros associados para aprovação do estatuto. Nesta reunião é lavrada a ata de constituição.

O registro torna oficial o surgimento de uma associação. Deve conter a inscrição do estatuto e a ata da assembléia de constituição documentada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório). Após o registro, a associação passa existir legalmente. É nesse momento que ela adquire capacidade jurídica, tornado-se sujeito de direitos e obrigações. Para funcionamento da associação civil, também são necessários, a inscrição na Receita Federal para obter o CNPJ, registro no INSS, registro na prefeitura municipal e a inscrição na Secretaria da Fazenda para obtenção do Registro de Inscrição Estadual.

Funcionamento:

As associações podem entrar em funcionamento por meio de órgãos definidos no estatuto, uma vez legalmente constituídas. São estes órgãos que em nome da associação praticam os atos judiciais e extrajudiciais.

É este estatuto que regula os direitos e deveres dessa associação, assim como os direitos e deveres de seus associados.

Extinção:

Conforme determinado no artigo 21 do código civil, a extinção das associações pode ser consensual, por vontade da maioria dos associados, legal ou judicial.

A dissolução poderá ocorrer por determinação legal ou por meio de ato governamental que casse a autorização para o seu funcionamento, também poderá ocorrer a dissolução convencional, é aquela que ocorre por deliberação dos seus integrantes.

Uma vez que a associação for dissolvida, seu patrimônio tem destinação

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