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Ciencia Criminal

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Por:   •  21/8/2013  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  760 Visualizações

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Unidade de Aprendizagem: Ciência Criminal

Curso: Tecnologia em Segurança Pública

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1- A política criminal, enquanto programa de controle do crime e da criminalidade no Brasil, influenciada pelo modelo norte-americano, se configura como mera política penal, pois ‘exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, saúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade’.

(SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de polícia. Ano 11,números 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997)

Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social. (2,5 pontos)

As ciências criminais abordam estudos para a compreensão da violência, principalmente para o fenômeno do crime e sua complexidade, e das respostas que a sociedade e o Estado tem buscado para prevenir ou reduzir seus efeitos para a convivência pacífica e cidadã entre as pessoas.

O campo que a ciência criminal atua abrange a política criminal, a dogmática penal e a criminologia, que tem como objetivo a defesa do Estado, da sociedade e do cidadão, e visa prevenir atos que impliquem em violência.

2- O Direito Penal, segundo Fernando Capez, “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessárias à sua correta e justa aplicação.

(CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008.)

Analisando a afirmação acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade. (2,5 pontos)

O Direito Penal é o instrumento do Estado para a segurança das relações sociais pela via da aplicação de sanções disciplinares, em que a pena é o meio de satisfação da justiça para aquele que transgride, e visa não apenas a punição pelo mal que o cidadão causou, mas visa também a sua recuperação social.

Atualmente o sistema de direito penal está em crise. Pondo-se em dúvida o efeito de prevenção do sistema punitivo, e sabemos que é impossível corrigir o criminoso através da pena. A prisão necessariamente deprecia, e deixa sequelas na personalidade do condenado. O sistema de direito penal funciona de forma seletiva, injusta e opressiva.

Mesmo que o sistema penal esteja em crise, ele ainda se apresenta como um meio de justiça por causa de sua função ético-social de não punir apenas quem comete o delito, mas também de proteger os bens e valores necessários à vida em nossa sociedade.

3- O Direito Penal é uma das disciplinas que integram a Ciência Criminal, o qual deve refletir os anseios sociais em torno do que é justo, refreando condutas que apresentem perigo ao convívio, e não um instrumento opressor em defesa do Estado, razão pela qual se ampara em alguns princípios. Aponte e comente 03 desses princípios exemplificando-os. (2,5 pontos)

Legalidade – só é crime o que previamente for concebido como tal: o princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estatui que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida. Assim, tudo o que não estiver tipificado na lei não pode ser considerado delito. Por exemplo: pensar em matar alguém não é tipificado, logo ninguém pode se punido por isso. Ao contrário, se

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