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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  15/6/2014  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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Trabalho Constitucional

questões 18 a 33

18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos :

(V) - Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a Constituição assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, independentemente de autorização do Estado. No entanto, além de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

19- O indeferimento de registro de candidato por deficiência de documentação exigida por lei implica suspensão de direitos políticos.

(F) O indeferimento de registro de candidato por deficiência de documentação exigida por lei não implica suspensão de direitos políticos, a capacidade eleitoral pode ser ativa ou seja capacidade de votar ou passiva, capacidade de ser eleito, como um indeferimento de um registro de candidatura afeta somente a passiva não pode ser considerada hipótese de suspensão dos direitos políticos como um todo;

20 - É Livre a eleição do irmão de Prefeito do Município de Uberaba ao cargo de vereador a mesma unidade federativa.

(F) É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

21- É vedada a cadidatura de dois irmãos aos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do mesmo município.

(V ) Nenhum é titular do cargo ainda então não há inelegibilidade, só se um já ostentasse o cargo de prefeito ou vice antes..mas se forem eleitos juntos, pode, o §7º diz que são ilegíveis no território de jurisdição do titular,mas nenhum dos dois é titular ainda.

22- Os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

(V) Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.A Constituição assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, independentemente de autorização do Estado. No entanto, além de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a Constituição impõe a observância dos seguintes preceitos:a) Caráter nacional; b) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação a estes; c) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

23-

(F) O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil. A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).”

24-

(F) Não foi reeleito ainda para Governador, só para vice vai ser a primeira reeleição como governador, Art. 14, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

25-

(V) Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º)- só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º). A cláusula do devido processo legal - objeto de expressa proclamação pelo art. 5º, LIV, da Constituição - deve ser entendida, na abrangência de sua noção conceitual, não só sob o aspecto meramente formal, que impõe restrições de caráter ritual à atuação do Poder Público, mas, sobretudo, em sua dimensão material, que atua como decisivo obstáculo à edição de atos legislativos de conteúdo arbitrário. A essência do substantive due process of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação que se revele opressiva ou destituída do necessário coeficiente de razoabilidade. Isso significa, dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado, que este não dispõe da competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal.

26-

(V) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

27-

(V) Os atos de improbidade administrativa importarão

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