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Democracia Direta E Semidireta

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Por:   •  29/3/2014  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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O artigo “DEMOCRACIA SEMIDIRETA E EXERCÍCIO DA CIDADANIA”, publicado pela Revista de Direito, vol. 13, Nº 17, ano 2010, foi escrito por Leandro da Silva Carneiro, bacharel em Direito, Advogado e professor da faculdade Anhanguera em Jacareí. O texto foi desenvolvido sobre o ato de cidadania a luz do regime de governo praticado no Brasil atualmente, aborda temas como: Poder (evolução do poder centralizado para o descentralizado), democracia, cidadania.

De maneira introdutória discorre o autor que o Brasil é um Estado Sócio-Democrático de Direito, em que todo poder emana do povo. Sendo assim, o povo de forma indireta e ora diretamente, é detentor do “poder”. É importante ressaltar que a participação do povo no Poder é oriunda da democracia participativa. E que todos saibam que democracia é o ato de governo pelo povo de forma pluralista. Eis que surge no texto um termo bastante questionado, o pluralismo político, que em sentido amplo vem a ser o reconhecimento da diversidade que aceita e reconhece a existência de diferentes opiniões. Já no âmbito político, implica a participação de vários grupos sociais na vida democrática.

A sociedade que é heterogenia na cultura, na ideologia, na religião e na etnia é sem dúvida protegida pelo pluralismo. E nesse sentido, o governo não exerce uma representação tendenciosa, monopólica para um único setor social, justamente por vivermos sob a vigência de um Estado Sócio-Democrático de Direito que é a égide, escudo do pluralismo político.

Referente ao “Poder” que é outro tema discorrido, o autor nos remete ao Princípio da Separação dos Poderes, ou seja, o sistema tripartite. Primeiramente esboçado por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que admitia existir três órgãos separados a quem cabiam as decisões do Estado. Posteriormente também estudado e alterado por Locke até finalmente chegar e terminar em Montesquieu, ao qual foi atribuída a consagração da tripartição dos poderes. Atualmente há três poderes o legislativo, o administrativo e o judiciário, sendo os dois primeiros composto por representantes eleitos pelo povo.

Com o regime de governo democrático aual, temos nas mãos a oportunidade irretratável de exigir que sejam garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos através da participação do povo na política. Condição que preteritamente era impossível de fazer tendo em vista a centralização do poder em um único ente, ou melhor, em uma única pessoa. Entretanto, conforme o texto há desafios na democracia que precisam ser superados e “ferramentas” para isso já estão disponíveis, exemplo é a “lei da transparência” que assegura ao povo a visibilidade da gestão fiscal mediante acompanhamento.

Mas o texto denota que o desafio que a democracia enfrenta para sua efetivação incide sobre o baixo grau de instrução da sociedade, o qual faz com que o Brasil se transforme em um palco de pessoas desinteressadas. E isso nos remete a pensar que o Brasil não vive, ainda, uma democracia. Que Brasil não vive plenamente a sua Constituição, que é democrática em sua formulação, em sua inspiração e em sua objetivação. Mas que o Brasil vive um período dito pré-eleitoral, ou seja, vive-se um tempo de eleições para os cargos públicos executivos e legislativos, nacionais e estaduais e após isso fica a sorte dos eleitos.

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