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Dependente e presta cuidados de saúde voluntários

Seminário: Dependente e presta cuidados de saúde voluntários. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  Seminário  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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IV - acolhimento do dependente e disponibilização de tratamento sanitário voluntário;

V - implementação de programas de substituição de drogas de uso problemático por outras substâncias de efeito psicoativo, definidas pelo regulamento, autorizando-se, quando for o caso, prescrição médica de drogas a dependentes;

VII - programas de reinserção social e de melhoria da qualidade de vida das pessoas que fazem uso problemático de drogas;

VIII - atividades permanentes que busquem prevenir infecções e doenças por situações de risco provocadas pelo uso problemático de drogas;

XIX – distribuição de produtos projetados para a dosificação de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, acompanhados de material informativo conforme especificado no inciso I deste Artigo;

XX – garantia de acesso gratuito das pessoas que fazem uso problemático de drogas, através dos serviços de saúde pública, a medições de substâncias psicoativas no sangue;

XXI – acesso ou distribuição de dispositivos de controle de pureza e detecção da presença de aditivos perigosos em substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas;

§ 3º. A realização de ações estratégicas de redução de danos, autorizadas por lei, e de outras que poderão ser definidas por regulamento do Ministério da Saúde, não configura ato ilícito de qualquer natureza.”

Artigo 13 - O artigo 21 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 21 - São direitos fundamentais de pessoas que fazem uso problemático de drogas:

I – não ser excluídas de escolas, centros esportivos e outros espaços ou instituições públicas ou privadas pela sua condição de usuárias de drogas;

II – não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas;

III – ter acesso a tratamentos voluntários de superação da dependência química e/ou de outros problemas de saúde decorrentes do uso problemático de drogas, que respeitem sua dignidade e permitam sua reinserção social;

IV – receber informações de todas as formas, estratégias, tipos e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios deles;

V – ter acesso a apoio psicológico durante e após o tratamento, sempre que necessário;

VI - ter acesso ao melhor tratamento do Sistema Único de Saúde, consentâneo às suas necessidades;

VII - escolher de forma autônoma e responsável seu tratamento a partir das informações prestadas por equipe multiprofissional de saúde;

VIII - ser tratadas com humanidade, ética e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando a alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

IX - ser protegidas contra qualquer forma de abuso e exploração;

X - ter garantia de sigilo nas informações

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