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Descrever A Possibilidade, Em Forma De Relatório, De Um Caso E Que O Poder Judiciário Possa Realizar O Controle Preventivo E Repressivo Em Controle De Constitucionalidade. O Presente Passo Serve Para O Aluno Fixar O Entendimento Acerca Do Estudo Da Divi

Ensaios: Descrever A Possibilidade, Em Forma De Relatório, De Um Caso E Que O Poder Judiciário Possa Realizar O Controle Preventivo E Repressivo Em Controle De Constitucionalidade. O Presente Passo Serve Para O Aluno Fixar O Entendimento Acerca Do Estudo Da Divi. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/11/2014  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  552 Visualizações

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Etapa 3 da ATPS de Direito Constitucional II

Passo I

Órgãos do Poder Judiciário

Conforma capitulo III, seção I, art. 92, parágrafos I a VII e incisos 1 e 2 da Constituição Federal de 1988, são órgãos do Poder Judiciário:

_o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário após a Emenda Constitucional 45/2004

As modificações trazidas pela EC 45/2004, como adoção expressa do princípio da celeridade processual, que se encontrava previsto no artigo (art. 5°, LXXVIII), hierarquia constitucional das normas de tratados internacionais de direitos humanos, disposto no artigo 5º, § 3º, a subordinação à jurisdição do Tribunal Penal Internacional previstos no artigo art. 5º, § 4º, alterações no Estatuto Constitucional da Magistratura, no que diz respeito a padronização dos critérios de acesso na magistratura e a amortização do recesso forense, disposto no artigo 93, criação de quarentena de 3 anos para os membros da magistratura poderem advogar perante o juízo ou tribunal em que atuavam como dispõe o artigo 95, § 1º, V, imputação do efeito vinculante às ações diretas de inconstitucionalidade dispostas no artigo 102, § 2º, instituição da súmula vinculante presente no artigo 103-A, criação do Conselho Nacional de Justiça como dispõe o artigo 103-B, também a criação do Conselho Nacional do Ministério Público previsto no artigo 130-A,entre diversas outras alterações trazidas pela EC 45/04.

Passo 2

1) A possibilidade de edição de súmula vinculante por parte do STF não extrapola suas funções jurisdicionais? Tal não estaria invadindo função exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, expedir ato com conteúdo normativo? Explicar.

R: Não, porque STF, de oficio ou mediante provocação é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. A vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo.

2) Sobre a súmula n° 4, como explicar decisões judiciais espalhadas pelo país, que fixam em percentagem do salário mínimo o pagamento de alimentos? Fundamente sua resposta e apresente um julgado como supedâneo as suas alegações.

R: Em ações de alimentos, verifica-se que vem sendo adotado ainda o critério de indexar a verba alimentícia com o salário mínimo, mesmo quando o prestador não possui vínculo empregatício. Essa prática cria uma questão social, que merece reparo o mais urgente possível - a inadimplência involuntária dos alimentos que possuem

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