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Direito Adm

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Por:   •  3/6/2014  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO I

1) Atos administrativos e atos da administração, diferencie:

Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Atos da Administração são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.

Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois não são regidos pelo direito público).

2) Quais os elementos do ato administrativo e qual é sempre vinculado.

Elementos:

Competência - É a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

Finalidade - É o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim público.

Forma - A forma em que se deve exteriorizar o ato administrativo constitui elemento vinculado e indispensável à sua perfeição. A inexistência da forma induz à inexistência do ato administrativo. A forma normal do ato administrativo é a escrita, embora atos existam consubstanciados em ordens verbais, e até mesmo em sinais convencionais, como ocorre com as instruções momentâneas de superior a inferior hierárquico, com as determinações da polícia em casos de urgência e com a sinalização do trânsito. No entanto, a rigor, o ato escrito em forma legal não se exporá à invalidade.

Motivo - O motivo ou a causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei, como pode ser deixado a critério do administrador. Em se tratando de motivo vinculado pela lei, o agente da administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o qual o ato será inválido ou pelo menos invalidável por ausência da motivação.

Objeto - É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

Exemplo: No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

Sempre serão vinculados os seguintes elementos: competência, forma e finalidade.

3) Conceitue delegação, cite os atos que não podem ser delegados. E a avocação?

Consiste a delegação na atribuição ao subordinado de competência para a prática de determinado ato de competência do agente superior.

No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 estabeleceu que a regra geral é pela possibilidade de delegação de parte da competência de um órgão a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Afirmou ainda a lei que não podem ser objeto de delegação:

·   edição de atos de caráter normativo;

·   decisão de recursos administrativos;

·   matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

A avocação, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.

4) Explique: abuso de poder, usurpação de função pública e agente de fato

Abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

Usurpar a função pública é exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

Agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [ 1 ] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória. "

5) Há necessidade de motivar todos os atos da administração?

Tratando-se de ato discricionário, a motivação é dispensável.  No entanto, se o administrador motiva o ato, o motivo deve conformar-se à lei, porque, do contrário, a motivação ilegal, eivada de abuso, excesso ou desvio de poder, torna

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