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Direito Constitucional 1988

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Por:   •  4/11/2014  •  Resenha  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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A Constituição de 1988 foi o marco zero de um recomeço, da

perspectiva de uma nova história. Sem as velhas utopias, sem certezas ambiciosas, com o

caminho a ser feito ao andar. Mas com uma carga de esperança e um lastro de

legitimidade sem precedentes, desde que tudo começou. E uma novidade. Tardiamente, o

povo ingressou na trajetória política brasileira, como protagonista do processo, ao lado da

velha aristocracia e da burguesia emergente.

Nessa história ainda em curso, e sem certeza de final feliz, é fato,

quanto à ilegitimidade ancestral, que a elite já não conserva a onipotência e a

insensibilidade da antiga plutocracia. Seus poderes foram atenuados por fenômenos

políticos importantes, como a organização da sociedade, a liberdade de imprensa, a

formação de uma opinião pública mais consciente, o movimento social e, já agora, a

alternância do poder. Mesmo no quadro da dogmática jurídica tradicional, já haviam sido

sistematizados diversos princípios específicos de interpretação constitucional, aptos a

superar as limitações da interpretação jurídica convencional, concebida sobretudo em

função da legislação infraconstitucional, e mais especialmente do direito civil. A grande

virada na interpretação constitucional se deu a partir da difusão de uma constatação que,

além de singela, sequer era original: não é verdadeira a crença de que as normas jurídicas

em geral – e as normas constitucionais em particular – tragam sempre em si um sentido

único, objetivo, válido para todas as situações sobre as quais incidem. E que, assim,

caberia ao intérprete uma atividade de mera revelação do conteúdo pré-existente na

norma, sem desempenhar qualquer papel criativo na sua concretização.

A nova interpretação constitucional assenta-se no exato oposto de tal

proposição: as cláusulas constitucionais, por seu conteúdo aberto, principiológico e

extremamente dependente da realidade subjacente, não se prestam ao sentido unívoco e

objetivo que uma certa tradição exegética lhes pretende dar. O relato da norma, muitas

vezes, demarca apenas uma moldura dentro da qual se desenham diferentes

possibilidades interpretativas. À vista dos elementos do caso concreto, dos princípios a

serem preservados e dos fins a serem realizados é que será determinado o sentido da

norma, com vistas à produção da solução constitucionalmente

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