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Direito Constitucional

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Por:   •  23/5/2014  •  3.886 Palavras (16 Páginas)  •  296 Visualizações

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1. (Cespe/TRT-RN/Técnico/2010) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Gabarito: Errado.

Cometários:

Em regra, tanto pelo princípio do interesse predominante, quanto pelo princípio da subsidiariedade, a competência para organizar, custear e manter o Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça de um Estado pertence ao próprio Estado-membro.

Porém, especificamente no que diz respeito ao DF, vale lembrar que esse ente federativo só ganhou autonomia política com a CF/1988. Por conta disso, o constituinte originário preferiu manter com a União a competência para organizar, custear e manter o Judiciário e o Ministério Público do DF (art. 21, XIII), assim como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (art. 21, XIV).

Em relação à Defensoria Pública do DF, lembre-se que tal instituição era mantida pela União até a EC 69/12. Após a referida Emenda, passou a ser do próprio Distrito Federal a competência para manter sua Defensoria Pública.

Dessa maneira, de acordo com o ordenamento atualmente em vigor, a questão estaria errada por dois motivos: a) a competência para manter a Defensoria Pública do DF não é competência da União, mas do próprio DF; e b) a competência para organizar e manter o Judiciário, o MP e a Defensoria Pública dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, hoje transformados em Estados-membros (ADCT, art. 14, caput), não é da União, mas sim desses próprios Estados.

2. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

Gabarito: correto.

Comentários:

A questão trata das chamadas competências reservadas ou remanescentes. Trata-se de tarefas que são atribuídas de forma implícita (por isso chamadas de remanescentes) aos Estados-membros. Na verdade, a CF enumera as competências federais (arts. 21 e 22), municipais (art. 30) e aquelas que são compartilhadas por todos os entes federativos (art. 23), além dos temas de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24): as restantes serão estaduais (art. 25, §1º).

Perceba-se que esse grupo de competências atribuídas aos Estados “por exclusão” abrange tanto competências legislativas quanto materiais (administrativas).

3. (Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência – Área Direito/2010) Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

Gabarito: Errada.

Comentários:

De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

Como se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por meio do contrato de concessão).

4. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010) Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Gabarito: errado.

Comentários:

Nos termos do art. 21, IV, compete privativamente à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.

Em se tratando de competência privativa, os Estados-membros e o DF não podem sobre ela legislar, salvo se houver delegação da União, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único). Como a questão não citou a existência de delegação, e como delegação não se presume, a afirmativa está incorreta (mesmo porque não se trata de competência concorrente – art. 24).

5. (Cespe/Previc/Técnico/2011) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Gabarito: correto.

Comentários:

De acordo com o art. 24, XII, é competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde”.

É preciso, porém, ter cuidado, porque a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII), o que significa que o estabelecimento das normas de financiamento da seguridade social, bem como seus beneficiários, é tarefa da União, sobre a qual os Estados e o DF só poderão legislar com expressa delegação, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único); já sobre os aspectos de previdência social e saúde, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF elaborarão as normas específicas (art. 24, §§ 1º e 2º).

6. (Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.

Gabarito: Errado.

Comentários:

O art. 32, § 1º, dispõe que: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Porém, isso não significa que o DF possua todas as competências de Estados e Municípios. Algumas são incompatíveis com sua específica natureza (por exemplo: dividir-se em Municípios, o que é vedado pelo art. 32, caput), como é o caso da competência dos Municípios para criar e suprimir distritos (art. 30, IV), já que o DF se divide internamente em Regiões Administrativas; ou a competência estadual para criar regiões metropolitanas, o que é impossível, em relação ao DF, já que não pode ser dividido

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