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Direito Ética E Filosofia

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Por:   •  23/9/2013  •  4.742 Palavras (19 Páginas)  •  451 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

FILOSOFIA E ÉTICA JURÍDICA

Prof.Osvaldo Cleber Cecheti

Grupo de Trabalho – Direito 2.semestre

TÍTULO: TEMAS RECORRENTES

1) Gerson Bernardo de Oliveira – RA 1027899022 - 8693-9190 gerson@stiloplast.com.br

2) Kelly Frasneli – RA 1053006195 7495-2697 kellyfrasneli@gmail.com; kelly@bettoni.com.br

3) Nelemar Machado – RA 1053008277 nelemar@hotmail.com; nelly@nefrotech.com.br

4) Eliseu Bezerra Mendes – RA 1001801685

m.mendesc@terra.com.br

5) Gisele Aparecida Martins – RA 1002758973 7755-5957/6565-8431 Gisele.loira@hotmail.com; Gisele.martins@marcondesdamota.com.br

6) Wilquem Felipe da Silva – RA 1053011104 w.trabalho@hotmail.com

7) Juliana Pereira Damascena – RA 1041982091 9916-0321 juhcena@hotmail.com

8) Mayara Gonzaga Dias – RA 1001770012 mayarag.dias@yahoo.com.br

9) Lucia Helena Martins Garcia – RA 2138215769 angeluci.garcia@gmail.com

10)Luana Fernandes – RA 1016834175

luaninha_fernandes19@hotmail.com

FILOSOFIA E ÉTICA JURÍDICA

TEMAS RECORRENTES

TÓPICOS:

1.A VIDA;

2.A MORTE;

3.A LIBERDADE;

4.A IGUALDADE;

5.A JUSTIÇA;

6.A EQUIDADE;

7.O DIREITO;

8.A TOLERÂNCIA;

9.A VERDADE:

9.1: A VERDADE NO DIREITO;

9.2: A MENTIRA NO DIREITO.

BOBLIOGRAFIA

Filosofia e Ética Jurídica

José Renato Nalini

Editora Revista dos Tribunais

1. A VIDA

A vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz. É o motivo para tudo o que fazemos. Sem a vida nada faz sentido. Inclusive, o direito, existe para quem desfruta da vida. Sem vida, de que valem as regras?

Vida é um ciclo ininterrupto que se inicia na fecundação e deve perdurar, sem interferência, até seu fim, que é a morte.

Toda intervenção humana capaz de alterar esta trajetória, se caracteriza como um ataque à vida, por isso a punição do homicídio, aborto, induzimento ao suicídio, etc. Todo ser humano tem o dever de tutelar e defender a vida. Omitir-se no socorro de alguém que corre risco de morte é também infração penal.

Ao se atribuir à vida a categoria de direito fundamental, se procurou evidenciar o valor absoluto da existência humana para o direito. Todos os direitos são passiveis de gozo por alguém vivo. O morto não tem direitos. A proteção à memória e aos restos mortais tem por finalidade satisfazer às expectativas jurídicas de quem continua vivo. Protege-se a imagem do morto em função de sua família ou outrem.

Tudo cessa com a morte, os interesses, as paixões, os apetites, as dores, as angustias e os sofrimentos.

O que significa VIDA? É a existência, é o espaço de tempo entre o nascimento/fecundação e a morte. É valor inqualificável. É bem absoluto. Na Assembléia Constituinte de 1987, as discussões para se qualificar a vida não prosperaram. Pretendeu-se dizer que a inviolabilidade à existência, consagrada na Constituição contemplaria a vida digna. Prevaleceu a tese que a inviolabilidade fundante se destina à vida. Toda e qualquer vida. Se permanecesse o texto “proteger-se apenas a vida digna”, abriria espaço para discussão sobre o que é vida indigna. O portador de deficiências ou necessidades especiais seria vida digna? E o paciente terminal? E o anencéfalo? E que seria vida indigna? Dependeria da consciência e a avaliação de qualquer um?

Continuamente se discute a questão do aborto, da eutanásia, dos experimentos com a célula tronco, da implementação integral da pena de morte. Antes de se manifestar por impulso, por simpatia pela causa, o estudioso precisa refletir sobre o significado da vida. O conjuntural não pode sacrificar a essência das coisas. A filosofia serve exatamente para propiciar meditação a respeito dos temas aparentemente insolúveis e recorrentes na existência de qualquer pessoa lúcida.

Hoje em dia, uma parte considerável da juventude brasileira, fruto de uma geração embalada pelas mensagens consumistas e com opiniões e ideologias formadas pelo MARKETING agressivo, gera o consumo que sobrevive por uma obra de maquiagem na realidade. Para garantir o consumo, é desenhado e vendido um mundo de fantasia, dos prazeres, das sensações, da curtição, das baladas, com o qual não convive o mundo real da dor e do sofrimento.

É perfeitamente compreensível que a tese de aborto seja bem aceita por quem foi treinado e bombardeado para ser egoísta. Pois na outra ponta está o sacrifício e o desconforto para se criar uma criança, muitas vezes indesejada e até deficiente.

Aí é que entra a consideração do valor absoluto da vida, incomparável com qualquer outro, que não pode ser sacrificado em nome do direito alheio, por mais relevante que seja o direito invocado para tirar a vida de um nascituro. Assim que um óvulo é fecundado, tem origem a vida e um ser integral e completo surgirá após os 9 meses, e a ninguém é conferido o direito de matá-lo.

Quando o óvulo é fecundado tem origem a vida e toda informação e característica sobre o individuo que vai nascer já está definida, pois todas as características estão escritas na primeira célula, pois nenhum tipo de informação entra num óvulo depois de sua fecundação.

Na nossa legislação é tolerado o aborto da criança fruto de estupro e aquele abortamento que se faz para salvar a vida materna,

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