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Divisão De Poderes E A Atuação E Competência S Das Esferas De Governos Federal.

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Por:   •  4/6/2013  •  2.216 Palavras (9 Páginas)  •  894 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Estado é a institucionalização do poder político para realização do bem comum. Portanto o poder político – ou poder estatal – é uma exigência indispensável à organização do Estado, a quem cabe aplicá-las na sua estruturação e em relação aos particulares e administrados.

O exercício do poder, só é possível dentro de uma organização social, logo o poder do Estado é o poder organizado pelo direito, através de sua eficácia de forma que o centro de todo o sistema jurídico é o equilíbrio do poder social. Manoel Ferreira Filho preleciona que “Não há, nem pode haver, Estado sem poder”. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.

Não há a menor dúvida quanto à necessidade da existência do poder como braço coercitivo do Estado, que o leva a impor determinados atos ao conjunto social, todavia o que deve ser verificado é a forma de distribuição desse poder, se concentrado tão somente nas mãos de uma pessoa, o que parece um tanto perigoso e temos um exemplo clássico quando na instituição da Monarquia Absoluta que comprovam esta afirmação; ou na distribuição de funções a determinados órgãos independentes e harmônicos entre si, numa verdadeira divisão funcional de poderes, em que um poder é limitado a todo tempo por outro poder, o que se afigura como sendo a alternativas mais coerente, uma vez que há um balanceamento controlado no exercício do poder.

Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?

Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram- se, em suas célebres obras, buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.

Essa teoria da separação de poderes em corrente tripartite, foi esboçado primeiramente por Aristóteles em sua obra “A Política”, em que admitia existir três órgãos separados a quem cabiam às decisões do Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder judiciário.

Posteriormente, Locke em sua obra“Segundo Tratado sobre o Governo Civil”,

concebendo o Poder Legislativo como sendo superior aos demais, que inclusive estava subordinados a ele, quais sejam, o Executivo com a incumbência de aplicar as leis e o Federativo que, muito embora, tivesse legitimidade não poderia ser desvinculado do Executivo, cabendo a este cuidar das relações internacionais do governo.

Todavia é nítido na doutrina um consenso em atribuir ao Montesquieu a consagração da tripartição de poderes com as devidas repartições de atribuições no modelo mais aceito atualmente por todos, em sua obra “O Espírito das Leis”, com a inclusão do Poder Judiciário entre os poderes fundamentais do Estado. Haja vista, podemos até mesmo dividir a história desta teoria entre antes e depois de Montesquieu, tamanha foi à contribuição que este deixou, numa verdadeira obra de arte de legislação, própria daqueles que se predispõe sem reservas a defender os seus ideais.

Dallari ensina que, a partir da citada obra de Montesquieu, parte dos problemas enfrentados no período da elaboração da Constituição Norte- americana foram resolvidos. A solução encontrada foi a separação dos poderes, distribuindo as diversas funções sem sobreposição de nenhuma. Desse modo, Dallari explica:

[...] não bastava dar ao povo a possibilidade de escolher os governantes, estes acumulassem tamanho poder que pudesse desprezar depois a vontade do povo. E Montesquieu oferecia solução para esse problema propondo uma distribuição de poder entre vários ramos, de tal modo que nenhum pudesse agir com tirania. Por outro lado, era preciso não enfrentar demais o poder dos governantes, para não reduzir a eficiência do governo e para não estimular a ambição de alguns indivíduos, que, não vendo a possibilidade de grande resistência,

ficassem tentados a tomar o poder pela força (Dallari, 2002).

Após a verificação da concepção da separação de poderes e esta em corrente tripartite até os dias atuais, atravessando épocas, passando por regimes autoritários, ditatoriais, mas, todavia sem perder a sua essência, sua razão de ser, resta o exame da aplicação desses princípios no atual sistema brasileiro.

APLICAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE PODERES NO BRASIL

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições próprias, que são aquelas especificas e determinadas a cada esfera de poder, a quem cabe exercê-las com exclusividade. Também possui atribuições constitucionalmente instituídas, que legitimam um determinado poder a exercer as funções próprias a outra esfera de poder. Trata-se também de uma prescrição constitucional conhecida como o sistema de freios e contrapesos, que consiste na pratica de delimitação de um poder por outro.

Os poderes, reunidos em órgãos, possuem funções estabelecidas pelo legislador constituinte originário, que as distribui de forma que cada um dos poderes tivesse características predominantes concernentes à sua esfera de atuação, sem, contudo, estabelecer exclusividade absoluta no exercício desses misteres. Prova disso, que a todo o momento, um Poder interpenetra-se na esfera de atribuição de outro por expressa determinação constitucional, afim de que se aplique o mecanismo de freios e contrapesos, como verdadeiro caracterizador da harmonia entre os poderes.

Sobre o tema discorre Alexandre de Moraes em sua obra Direito Constitucional:

“Os órgãos exercentes das funções estatais, para serem independentes, conseguindo frear uns aos outros, com verdadeiros controles recíprocos, necessitavam de certas garantias e prerrogativas constitucionais. E tais garantias são invioláveis

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