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Dominio Terrestre Dos Estados

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Por:   •  18/7/2014  •  5.065 Palavras (21 Páginas)  •  899 Visualizações

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Sumário

Introdução 2

Fronteiras e Limites 4

Limites Naturais 8

Demarcação 11

O Território e o Direito Internacional Público – Domínio Terrestre 13

Teorias jurídicas sobre o território 13

Modos de aquisição do território 14

Aquisição originária: ocupação e acessão 15

Teorias 15

A questão da delimitação do domínio internacional 18

O domínio indirecto do DIP 19

O domínio direto do DIP 20

Morfologia das competências internacionais no domínio indirecto 20

Morfologia das competências internacionais no domínio directo 21

Bibliografia 23

Introdução

O domínio terrestre dos estados compreendem entre solo e subsolo, este último depende diretamente do território que constitui a superfície, independente de sua profundidade. Os limites são demarcados por fronteiras e ilhas.

Esses limites, ou linhas imaginárias como pode ser chamado, indicam a extensão do domínio terrestre do estado, delimitando até onde se pode exercer a soberania de um determinado estado. Limite pode ser denominado por uma linha e fronteira é reconhecido por zona.

Os limites existentes são divididos em duas formas, em naturais e artificiais. O primeiro consiste em traços físicos do solo ou acidentes geográficos como também pode ser chamado e os artificiais não possuem nenhuma linha física, seguindo o padrão de linhas astronômicas, como retas que interligam pontos previamente conhecidos.

As fronteiras que existem hoje, foram estabelecidas por acordos mútuos ou simplesmente resultado de acontecimentos históricos, onde não foi estabelecido princípio jurídico, ou seja, não houve determinação onde cada um tem direito absoluto sobre esta ou aquela extensão territorial ou limite.

Existe outro termo conhecido como demarcação, que estabelece a descrição do limite ou fronteira acordado em um tratado ou convenção, pela qual determina no terreno, a linha divisória entre Estados que possuem fronteiras.

A demarcação de uma fronteira, confiada a comissões mistas, compostas de técnicos dos dois países limítrofes, é freqüentemente precedida de algum ajuste especial, onde é determinado o modo de organização de tais comissões e se lhes traçam as instruções por que se deverão guiar, tais trabalhos são registrados em atas e indicados em mapas, uns chegando a ser firmados pelos comissários de ambas as partes.

Quando possível para assinalar uma linha divisória as comissões demarcadoras empregam marcos, postes ou pilares, e balizas ou bóias, esse chegam a indicar as respectivas coordenadas geográficas, assim lavrados e assinados por ocasião de sua inauguração. Em lugares alagadiços ou quando s trata de assinar a foz de um rio ou a linha divisória num curso d´água os marcos são chamados de referência, que indicam, por simples referência, um ponto que deles se acha afastado. A distâncias entre os mesmos pode depende, em geral, da natureza do terreno e da existência ou inexistência de população na zona fronteiriça de que se trate. No caso de fronteiras muito habitada, há toda a conveniência em que os marcos sejam perfeitamente visíveis dos que lhe ficam próximo, em contacto.

Existe um consenso de que é com o advento do Estado Moderno que a fronteira linear, precisamente delimitada e demarcada, vai se tornar imprescindível, já que para se impor o Estado precisou, inicialmente, lançar as bases de sua soberania territorial. Essa visão, no entanto, parte já da concepção moderna de fronteira como limite dos estados nacionais. A relação entre limite e soberania territorial não foi imediata, pois no mundo feudal (europeu) os argumentos que embasavam o poder dos reis sobre o reino eram de tipo feudal e não nacional.

É no período entre os séculos XIII e XV que surge a palavra fronteira na maioria das línguas européias, derivada do latim ‘front’. Não foi originalmente aplicada a uma linha e sim a uma área. Na Europa medieval, a zona/região de fronteira era uma área, ou seja, possuía largura (e não só extensão, como é o caso do limite), de modo a cumprir o objetivo de separação e não de contacto. O desenvolvimento desse expediente político surgiu antes, no entanto, no período da Alta Idade Média (século VII e VIII) com a constituição dos ‘marks’, ou ‘marches’ (francês), ou ‘marcas’ (espanhol), pelos reis francos e germânicos, territórios especiais, usualmente objeto de projetos de colonização, com a função de proteger as fronteiras do Império contra eslavos e outros povos com os quais não queriam contacto. Cada marca tinha um administrador próprio sendo que muitos delas deram origem mais tarde a reinos e estados independentes.

Fronteiras e Limites

A idéia de fronteira natural teria surgido na França no século XVI, e já seria um indicativo da nova função dos limites, relacionado à fundamentação da base territorial do estado, segundo Norman Pounds. O debate que surgiu entre franceses e alemães sobre a soberania francesa na Alsácia e no vale do Reno (que seria a ‘fronteira natural’ da França), deu margem ao aparecimento do conceito de fronteira baseado no princípio de que a base territorial do estado deveria ser lingüística ou racial, posição defendida pelos humanistas alemães (POUNDS 1951, p.154).

Ainda para Pounds (1954), a busca de uma fundamentação racional para a idéia de ‘limite natural’ pelos filósofos políticos franceses (e ingleses) no âmbito da Ilustração levou à sua associação com a noção de “lei natural”, no sentido de que respeitar os limites naturelles dos estados seria nada mais do que obedecer a lei da natureza. Cada estado teria seu ‘limite natural’; defendê-lo era certo e apropriado, mas anexar território fora dele seria ofender a lei natural. Contudo, a contribuição dos filósofos ilustrados foi eminentemente teórica, claramente voltada para a definição das bases do sistema de estados soberanos, não se preocupando com sua aplicação prática, como a definição de regras para a identificação dos limites no terreno. É interessante notar que no período revolucionário francês, as discussões sobre

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