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Dos Princípios Fundamentais

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Por:   •  6/9/2014  •  Exam  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  151 Visualizações

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Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

Estados

e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático

de

direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário.

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais

pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

20 Código Civil Brasileiro

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração

econômica,

política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de

uma comunidade latino-americana de nações.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade

do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos

seguintes:1

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta

Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em

virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização

por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o

livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais

de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas

entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de

convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal

a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

independentemente de censura ou licença;

1 Emenda Constitucional no 45/2004.

Código Civil Brasileiro 21

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente

de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar

sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para

prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,

de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,

nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para

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