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A protecção dos direitos fundamentais de crianças e jovens

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Por:   •  29/3/2013  •  Ensaio  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  791 Visualizações

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“Atividade: Considerando a matéria estudada, disserte, analisando a música em foco, estabelecendo um paralelo com os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Referida atividade deve ser realizada com base na doutrina e legislação estudada.”

Considerando o conteúdo estudado na unidade I, é válido comentar a quebra de paradigma, ou seja, com o Código de Menores apenas a situação irregular estava contemplada no âmbito jurídico, porém, com o advento da CF/88, em seu art. 227 a Doutrina adota a proteção integral, que posteriormente, em 1990, origina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Vilas-Bôas, 2011). A construção da CF/88 é demarcada pela participação da sociedade, assegurando tal participação em diversos âmbitos, à saúde pública é exemplo desta. Situação semelhante ocorre com os direitos da infância e juventude, a sociedade civil é também responsável, além das instâncias Estado e Família, por resguardar os direitos fundamentais da infância e juventude, de modo descentralizado e municipalizado, permitindo um contato mais próximo com as demandas existentes.

Analisando a quebra de paradigma anteriormente citada percebo na música a negação dos direitos fundamentais apregoados pelo ECA. A música que retrata o dilema de uma família (na figura do pai) vinda da zona rural para urbana, retrato do povo nordestino em busca de melhorias nas grandes capitais do Brasil, sofrendo nessa mudança preconceito, discriminação e segregação, de toda ordem.

Os trechos da música que retratam a participação do homem na construção de prédio, colégio, igreja, de modo análogo, retratam sua participação na construção dos direitos da infância e da juventude, como assegurado na CF/88. De fato o cidadão tem a participação na construção, mas o que tem sido feito disso? A questão social vai mais além, os direitos estão legalmente constituídos, mas são violados socialmente, impera o preconceito, discriminação e exclusão. O “cidadão” de Zé Ramalho cooperou na construção de vários empreendimentos, dos quais não pode desfrutar.

Desse modo, por analogia, assim como na música, o cidadão é autor de direitos reconhecidos, porém, negados socialmente. E negando o direito da família nega-se também, o direito da criança e/ou adolescente, conforme postula D’Antonio, citado por Elias (apud, Vilas-Bôas, 2011), considerando que “uma política integral sobre a menoridade deve necessariamente, harmonizar-se com a política familiar, já que a família constitui elemento básico formativo, onde se deve preparar a personalidade do menor” (p. 2).

Daí é possível pensarmos que tipo de personalidade poderá preparar uma família vez que não dispõe sequer das mínimas condições de cidadania, tendo-lhes negado até o respeito, em função de sua classe social? O art. 22 do ECA dispõe sobre a obrigação inerentes ao sustento, guarda e educação, porém, não dizima-lhes o poder, em caso onde tais necessidades não possam ser cumpridas, assegurando adiante, no art. 23 e Parágrafo único, a obrigação do Estado em propiciar essas condições, através da inclusão a família em programas oficiais de auxilio.

Cabe ressaltar ainda que na letra da música em comento está expressa a violação dos direitos fundamentais, a exemplo da educação (art. 53 do ECA), presente na passagem: “criança de pé no

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