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Elementos Essenciais Do Estado, Povo, População E Nação.

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Por:   •  12/10/2014  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  938 Visualizações

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A doutrina é unânime quanto à necessidade de um elemento pessoal para a constituição do Estado, mas diverge quanto à definição deste elemento. Há quem defina este elemento pessoal como sendo a população, a qual, segundo Dalmo de Abreu Dallari[1] é “(...) mera expressão numérica, demográfica ou econômica” e, portanto, não demonstra o vínculo jurídico da pessoa com o Estado”.

A expressão nação também tem sido utilizada como elemento pessoal constitutivo do Estado. Dalmo de Abreu Dallari[2] ensina que a expressão nação surgiu no século XVIII, tendo adquirido grande prestígio durante a Revolução Francesa, “(...) com a pretensão de ser a expressão do povo como unidade homogênea”.

Atualmente, a doutrina deu um novo conceito à acepção nação. Conforme Celso Ribeiro Bastos a nação “(...) não se apóia na existência de vínculos jurídicos e, não se confunde, portanto, com Estado”[4]. Este é o mesmo entendimento de Sahid Maluf[5] quando sustenta que o Estado seria uma realidade jurídica, ao passo que a nação seria uma realidade sociológica.

O termo nação, portanto, tem sido relacionado com um “(...) conjunto de seres humanos, aglutinados em função de um elemento agregador, que pode ser tanto um fato histórico, cultural, quanto biológico (...)”.

Verifica-se, portanto, que a nação é um conceito histórico, cultural, ou até mesmo biológico que considera tanto elementos objetivos como o território, a religião a língua, a raça ou etnia, como elementos subjetivos como a cultura e as tradições.

Neste contexto, o conceito de nação ultrapassa os limites do jurídico, não sendo correta a sua utilização como sinônimo de povo. Isto não quer dizer que o estudo da nação não seja importante para o Estado influindo sobre sua organização e funcionamento, a qual tem sido objeto de estudo da sociologia.

Para Celso Ribeiro Bastos[6] o elemento pessoal constitutivo do Estado é o povo, sendo este “(...) um componente ativo e permanecendo nessa condição mesmo depois que o Estado foi constituído . É pelo povo que o Estado adquire condições de externar a sua vontade”.

O povo, segundo Celso Ribeiro Bastos[7] é o conjunto de pessoas que fazem parte de um Estado. Não existe Estado sem povo. Neste contexto, é o direito que determina se alguém faz ou não parte de um

Estado, através danacionalidade. Por esta razão, não há que se falar em povo antes da criação do Estado.

O autor[8] ainda ensina que não se deve confundir o conceito de povo com o de população, a qual constitui “(...) a totalidade de pessoas que se encontram em dado momento em um determinado Estado. Esse conceito é por si só demasiadamente abrangente, pois abriga toda e qualquer pessoa independentemente da nacionalidade”.

Portanto, a população é constituída de todas as pessoas presentes no território de um Estado, incluindo os estrangeiros e os apátridas, sendo, portanto, um conceito puramente quantitativo, demográfico. Neste contexto, apopulação não se confunde com o povo, tendo em vista que aquela, independe de qualquer laço jurídico com o Estado e, este último, é de fundamental importância à existência de um vínculo do indivíduo com o Estado, através da nacionalidade ou da cidadania.

TERRITÓRIO

O

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