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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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Categoria: Outras

Enviado por: nery 07 outubro 2013

Palavras: 375 | Páginas: 2

Um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda. bateu de frente como caminhão da Empresa de Transportes Carga Pesada, que invadira a pista contrária, caracterizando contra-mão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos e ajuizaram ação de indenização em face da Auto Viação Matassapo. Em sua defesa, esta alegou a culpa exclusiva do motorista do caminhão, por ter dirigido pela contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, porque com base na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, : “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” A sentença fundamenta, inclusive, que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do Código Civil, de 2002, em vigor. Um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda. bateu de frente como caminhão da Empresa de Transportes Carga Pesada, que invadira a pista contrária, caracterizando contra-mão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos e ajuizaram ação de indenização em face da Auto Viação Matassapo. Em sua defesa, esta alegou a culpa exclusiva do motorista do caminhão, por ter dirigido pela contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, porque com base na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, : “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” A sentença fundamenta, inclusive, que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do Código Civil, de 2002, em vigor. Um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda. bateu de frente como caminhão da Empresa de Transportes Carga Pesada, que invadira a pista contrária, caracterizando contra-mão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos e ajuizaram ação de indenização em face da Auto Viação Matassapo. Em sua defesa, esta alegou a culpa exclusiva do motorista do caminhão, por ter dirigido pela contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, porque com base na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, : “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” A sentença fundamenta, inclusive, que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do Código Civil, de 2002, em vigor.

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