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Finanças Plúblicas E Orçamento Municipal

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Por:   •  10/10/2014  •  9.133 Palavras (37 Páginas)  •  347 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – 2º SEMESTRE

FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL

PAULO IVAN DE GODOI - RA 8139754573

AFONSO RYAITSI SHIMIZU - RA 7533607918

AILTON VITORINO DE MORAES – RA 6953495197

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

TUTORA PRESENCIAL – FRANCIANI G. DE PAULA.

SOROCABA/SP

Maio/2014

INTRUDUÇÃO

Trata-se atividade prática e supervisionada sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal –LRF e Orçamento Pública Municipal. Foram efetuadas pesquisas na bibliografia do livro PLT 331 e, houve discussões em grupo que ajudaram na compreensão do tema .Tal atividade ,mostra a importância da LRF para a sociedade brasileira e as obrigações advindas de tal instituto aos municípios ,que passaram a ter que observar os seus limitadores na gestão da coisa pública.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal mostra a sua importância ao permitir o cumprimento da responsabilidade social do Estado com maior eficiência.

Contudo, não pode ser vista de forma isolada porque se insere no contexto da reforma do Estado brasileiro ao tratar do ajuste fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como condição de que para realizar-se uma gestão fiscal responsável, pressupõe-se a ação planejada e transparente, ou seja, a administração pública deve ser baseada no planejamento eficiente, aliando-se ao princípio constitucional da eficiência.

Mas que isso, no mesmo dispositivo da lei é garantido à sociedade tomar ciência do que está sendo executado pelo poder público, seja qual for a esfera de governo e poder, através da transparência da gestão fiscal, proporcionando ampla divulgação aos atos administrativos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

A Lei determina a disponibilização das contas à apreciação da população assim interessada.

A partir dessa lei, observa-se a responsabilidade atribuída ao sistema orçamentário brasileiro. O orçamento composto por três principais peças: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentaria Anual – LOA, que compõe o planejamento público.

A lei concedeu tanta importância ao orçamento, que trata da sua elaboração e da sua execução, influenciando todo o processo de gestão dos recursos públicos. O orçamento deixa de ser uma peça elaborada para atender à legislação para ser um instrumento de gestão governamental.

Daí tem-se o princípio do equilíbrio orçamentário, implícito na ordem constitucional vigente que ganha força em norma positivada. Esse equilíbrio pode ser comparado com as metas apresentadas nos anexos específicos da LDO.

A Lei ainda exige que as receitas sejam desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, visando, dessa forma uma maior aproximação com a realidade.

Um aspecto que foi introduzido pela LRF no setor público que foi primordial no setor empresarial é o controle de custos, embora ainda não muito discutido e trabalhado em virtude das peculiaridades da Administração Pública.

Mas a LRF tem sua eficácia na gestão de recursos públicos nos municípios, pois entende que a mesma tem seu escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas, se deparando com esclarecedoras jurisprudências sobre este tema polêmico, e a partir delas fazer algumas ponderações importantes, como: o fortalecimento da democracia, através da representação dos anseios da sociedade, nas exigências de audiência públicas, bem como a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, e principalmente o trato na mudança cultural no trato da coisa pública, mais especificamente no dinheiro público. Através da LRF, o administrador público municipal precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que planeja o orçamento pautado pela obediência à objetividade e à imparcialidade.

A Lei de responsabilidade Fiscal se aplica à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes legislativos – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e judiciário, as respectivas administrações diretas (secretárias municipais, as diretorias, os departamentos, os setores, entre outros órgãos prestadores ou executores de serviço), fundos (fundo municipal de assistência social e fundo municipal da saúde, fundos que integram o orçamento do município), autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Entende que LRF tem seu escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas, se deparando com esclarecedoras jurisprudências sobre este tema polêmico, e a partir delas fazer algumas ponderações importantes, como: o fortalecimento da democracia, através da representação dos anseios da

sociedade, nas exigências de audiências públicas, bem como a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, e principalmente o trato na mudança cultural no trato da coisa pública, mais especificamente no dinheiro público. Através da LRF, o administrador público municipal precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que planeja o orçamento pautado pela obediência à objetividade e à imparcialidade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi implantada com o objetivo maior de romper de forma definitiva o círculo vicioso de pacotes emergenciais para socorrer governos em dificuldades, bem como evitar a utilização de forma sistemática do ciclo político. Neste caso, o comportamento oportunista de final de mandato, conhecido como "Ciclo Político Eleitoral", tende a diminuir. Além do mais a Lei demonstra uma transparência, que se tornou em gestão social, através da publicação de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, apresentando ao contribuinte a utilização de

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