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HOBBES: DO CONTRATO SOCIAL À CONSTRUÇÃO DO ESTADO CÍVIL E A INSERÇÃO DE LIMITES.

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Por:   •  12/11/2013  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  698 Visualizações

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HOBBES: DO CONTRATO SOCIAL À CONSTRUÇÃO DO ESTADO CÍVIL E A INSERÇÃO DE LIMITES.

Neste presente trabalho temos como a intenção mostra e caracterizar o pensamento filosófico e politico de Thomas Hobbes, cujo nos traz uma visão acerca da origem da associação politica entre os homens e, consequentemente do poder politico, assim como também busca a compreensão para a formação de sociedade e Estado.

Filosofo e cientista politico, Thomas Hobbes, trabalha em sua teoria formas de nos leva a pensar e refletir sobre como seriam os homens em seu cotidiano, ou seja, no seu agir natural. Ele nos apresenta um estado formado por peculiaridades de um homem “selvagem”, selvagem quanto em ser considerado um homem natural, proveniente de um Estado de Natureza. Além disso, Hobbes nos traz uma percepção vivenciada por este homem dentro desse estado natural, antes mesmo da introdução de uma sociedade politica.

Defensor de um Estado absolutista, suas ideias e pensamentos são as marcas registradas do contexto social da época em que viveu. Hobbes é considerado ate hoje como um dos mais consagrados filósofos politico da Inglaterra. Vê o estado absoluto como resultado em função do processo de evolução da sociedade, para entendermos seu pensamento visualizamos em Hobbes uma forte racionalidade, uma vez que não encontramos nele nenhuma particularidade religiosa ou ate mesmo sentimentalista em defesa dessa forma de governo. E é nesse contexto que Hobbes fundamenta sua teoria de que ha uma exclamação pelo Estado Soberano cujo seria deste a responsabilidade de trazer a paz social.

Contratualista, assim podemos classificá-lo, Hobbes parte de uma analise do homem e seu estado de natureza, o que há de comum entre os filósofos contratualistas é exatamente isso, usam de uma teoria em defesa de que os homens experimentam primeiramente uma vida sem Estado, para que depois a partir desse conceito pudesse justificar a necessidade de implantação do mesmo.

Hobbes define estado de natureza, como período onde existia um convívio humano sem nenhuma ordem, ou autoridade, diz também que a condição do homem é de todos contra todos, sendo neste caso governado por sua própria razão, estes são egoístas por natureza e de não haver nada que impeça seu domínio, toma posse de tudo que lhe aparenta agradável, muitas vezes de maneira que lhe ajude para a preservação de sua vida contra seus inimigos. Vemos assim que o homem tem direito a todas as coisas, sua liberdade e o sentimento de posse pode nos levar a incluir ate mesmo o desejo pelo o corpo do outro. Hobbes define que “o homem é o lobo do homem”, sendo do próprio homem esse instinto de autopreservação que estaria presente em seu estado natural, portanto, se considerarmos assim o homem estaria sujeito à guerra. Hobbes vai além e nos apresenta esse homem como desconhecedor de leis, ou ate mesmo conceitos de justiça, onde estes caem na discórdia, revelando e aflorando a competição, destacando sentimentos como o medo, à inveja e a disputa. A desconfiança, o desejo de vencer e ser reconhecido podem ser uma das causas de levar o homem em entrar em conflito com o próximo, sendo assim necessário, segundo Hobbes uma intervenção, para assegurar a paz civil.

Hobbes deixa claro que os homens por natureza são iguais, tanto em termos de faculdades físicas quando mentais, ele afirma que não há “transformação” no homem em seu caminhar pela a história, estes não mudam, mesmo expostos em períodos de transição de “selvagens” a civilizados. (selvagens quantos a não pertencerem ao regimento, ou contrato, ou seja, vivem naturalmente). Mas nos mostra também que este mesmo homem passa a visualizar em seu estado natural a necessidade de intervenção, pois de tudo já se estava desagradável, e com esse desejo de intervenção já começa a perceber mudanças das quais provinham do controle e da dominação que estavam por vir nesse novo estado, que agora lhe institui limites.

A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato, segundo Hobbes é por meio deste que os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro, tendo este o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política.

Ao analisarmos a obra de Hobbes vemos, acima de tudo, como uma forma contestação de sua parte, para os momentos caóticos ocorridos na politica e na sociedade presentes em sua geração, época essa indicada por alguns historiadores e cientistas políticos como uma ponderação pessoal sobre a conturbada politica vivenciada pelo Estado na primeira metade do século XVII D.C.

Como fonte aos estudos de Teoria Política e Direito, encontramos em Hobbes uma obra que lhe garante grande destaque, se não a maior, O Leviatã, cuja trata de simbolizar e representar o poder do estado absoluto, configurando esse estado sobre dois poderes existentes, sendo eles o civil e religioso.

Com ideias de projeção de domínio, Hobbes nos leva a considerar que para a constituição de um forte Estado e dominante, é necessária a ideia de manter-se a ordem no governo, ou seja, precisaria de se reestruturar e se firmar em algo concreto e direto para que não viessem os conflitos, ou ate mesmo as guerras destacadas no estado natural. O leviatã surge como figura de um homem artificial, com características brutais, demostrando força maior do que o homem natural, cujo amparo e proteção estariam sobre sua custodia. O “leviatã” vem na figura soberana, onde dentro de um contrato social, tem o dever de garantir interesses dos indivíduos que o assinam, além de proporcionar sua conservação e a da sua propriedade. Percebemos então a clara visão individualista do homem, afinal para Hobbes o homem preexiste ao Estado e este surge de um contrato. O contrato social nada mais é do que um tipo de acordo, um pacto entre membros de uma sociedade. O conceito de Soberania para Hobbes é absoluto, dentro do contrato, pois se existisse limites para o mesmo, já não se consideraria soberano. Se no estado de natureza não vemos a presença de propriedade, nem domínio e nem separação entre o que me pertence e o que não, agora vemos uma mudança, na constituição de um Estado soberano a liberdade dos súditos está nas condições estabelecidas pelo próprio: “como liberdade de comprar e vender, ou de outro

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